Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.142393/2024-34, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
AC | 120042 | Rodrigues Alves | Municipal | 201375 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
AC Total | R$ 20.000,00 | |||||
BA | 290030 | Acajutiba | Municipal | 200931 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA Total | R$ 20.000,00 | |||||
CE | 230800 | Massapê | Municipal | 204135 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
CE Total | R$ 20.000,00 | |||||
GO | 520490 | Campos Belos | Municipal | 200590 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
GO Total | R$ 20.000,00 | |||||
MA | 210043 | Alto Alegre do Maranhão | Municipal | 204144 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MA | 210596 | Lagoa Grande do Maranhão | Municipal | 196415 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MA Total | R$ 40.000,00 | |||||
MG | 311530 | Cataguases | Municipal | 203127 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
MG | 313865 | Lontra | Municipal | 201609 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MG Total | R$ 50.000,00 | |||||
MT | 510525 | Lucas do Rio Verde | Municipal | 200721 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
MT | 510623 | Nova Olímpia | Municipal | 203401 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MT | 510792 | Sorriso | Municipal | 200655 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
MT Total | R$ 80.000,00 | |||||
PA | 150307 | Garrafão do Norte | Municipal | 204156 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PA Total | R$ 20.000,00 | |||||
RJ | 330170 | Duque de Caxias | Municipal | 202169 | CAPS AD | R$ 50.000,00 |
RJ | 330330 | Niteroí | Municipal | 198775 | CAPS AD III - Qualificado | R$ 75.000,00 |
RJ Total | R$ 125.000,00 | |||||
RN | 240080 | Angicos | Municipal | 186134 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
RN Total | R$ 30.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 425.000,00 |