Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.501, DE 10 DE outubro DE 2024

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.142393/2024-34, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
AC 120042 Rodrigues Alves Municipal 201375 CAPS I R$ 20.000,00
AC Total R$ 20.000,00
BA 290030 Acajutiba Municipal 200931 CAPS I R$ 20.000,00
BA Total R$ 20.000,00
CE 230800 Massapê Municipal 204135 CAPS I R$ 20.000,00
CE Total R$ 20.000,00
GO 520490 Campos Belos Municipal 200590 CAPS I R$ 20.000,00
GO Total R$ 20.000,00
MA 210043 Alto Alegre do Maranhão Municipal 204144 CAPS I R$ 20.000,00
MA 210596 Lagoa Grande do Maranhão Municipal 196415 CAPS I R$ 20.000,00
MA Total R$ 40.000,00
MG 311530 Cataguases Municipal 203127 CAPS Infantil R$ 30.000,00
MG 313865 Lontra Municipal 201609 CAPS I R$ 20.000,00
MG Total R$ 50.000,00
MT 510525 Lucas do Rio Verde Municipal 200721 CAPS Infantil R$ 30.000,00
MT 510623 Nova Olímpia Municipal 203401 CAPS I R$ 20.000,00
MT 510792 Sorriso Municipal 200655 CAPS Infantil R$ 30.000,00
MT Total R$ 80.000,00
PA 150307 Garrafão do Norte Municipal 204156 CAPS I R$ 20.000,00
PA Total R$ 20.000,00
RJ 330170 Duque de Caxias Municipal 202169 CAPS AD R$ 50.000,00
RJ 330330 Niteroí Municipal 198775 CAPS AD III - Qualificado R$ 75.000,00
RJ Total R$ 125.000,00
RN 240080 Angicos Municipal 186134 CAPS Infantil R$ 30.000,00
RN Total R$ 30.000,00
Total Geral R$ 425.000,00
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