Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.503, DE 10 DE outubro DE 2024

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.138047/2024-51, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.175.360,00 (onze milhões, cento e setenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios descritos em Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.862.560,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 931.280,00 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Tipo do Serviço Código do serviço Nº da proposta SAIPS CNPJ Valor do Custeio Mensal Valor do acréscimo do Custeio Anual
AL 270860 São Miguel dos Campos 9621644 Municipal CAPS AD III 06.35 185067 11.891.087/0001-50 R$ 133.466,00 R$ 1.601.592,00
AL Total R$ 133.466,00 R$ 1.601.592,00
BA 291240 Ibipeba 4245229 Municipal CAPS I 06.16 204936 11.457.129/0001-40 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
BA 291840 Juazeiro 9093540 Municipal CAPS Infantil 06.20 203046 11.145.615/0001-22 R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
BA 293245 Umburanas 0808369 Municipal CAPS I 06.16 201981 13.102.378/0001-48 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
BA Total R$ 112.796,00 R$ 1.353.552,00
MG 311370 Carlos Chagas 4073614 Municipal CAPS I 06.16 173219 03.023.174/0001-68 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MG Total R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MS 500793 Sonora 2888521 Municipal CAPS I 06.16 171998 10.381.732/0001-22 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MS Total R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MT 510525 Lucas do Rio Verde 4103726 Municipal CAPS Infantil 06.20 201780 11.386.056/0001-42 R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
MT Total R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
SP 350950 Campinas 9197257 Municipal CAPS AD III 06.35 203923 13.704.311/0001-83 R$ 133.466,00 R$ 1.601.592,00
SP 351640 Franco da Rocha 9340971 Municipal CAPS Infantil 06.20 87154 11.737.272/0001-95 R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
SP 355030 São Paulo 9688463 Municipal CAPS AD 06.19 191698 13.864.377/0001-30 R$ 50.564,00 R$ 606.768,00
SP 355030 São Paulo 9684093 Municipal CAPS AD III 06.35 192684 13.864.377/0001-30 R$ 133.466,00 R$ 1.601.592,00
SP 355030 São Paulo 9788417 Municipal CAPS III 06.18 198985 13.864.377/0001-30 R$ 106.943,00 R$ 1.283.316,00
SP 355030 São Paulo 2952149 Municipal CAPS III 06.18 203018 13.864.377/0001-30 R$ 106.943,00 R$ 1.283.316,00
SP Total R$ 572.222,00 R$ 6.866.664,00
Total Geral R$ 931.280,00 R$ 11.175.360,00
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