Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.138047/2024-51, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.175.360,00 (onze milhões, cento e setenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios descritos em Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.862.560,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 931.280,00 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Tipo do Serviço | Código do serviço | Nº da proposta SAIPS | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual |
AL | 270860 | São Miguel dos Campos | 9621644 | Municipal | CAPS AD III | 06.35 | 185067 | 11.891.087/0001-50 | R$ 133.466,00 | R$ 1.601.592,00 |
AL Total | R$ 133.466,00 | R$ 1.601.592,00 | ||||||||
BA | 291240 | Ibipeba | 4245229 | Municipal | CAPS I | 06.16 | 204936 | 11.457.129/0001-40 | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
BA | 291840 | Juazeiro | 9093540 | Municipal | CAPS Infantil | 06.20 | 203046 | 11.145.615/0001-22 | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 |
BA | 293245 | Umburanas | 0808369 | Municipal | CAPS I | 06.16 | 201981 | 13.102.378/0001-48 | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
BA Total | R$ 112.796,00 | R$ 1.353.552,00 | ||||||||
MG | 311370 | Carlos Chagas | 4073614 | Municipal | CAPS I | 06.16 | 173219 | 03.023.174/0001-68 | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
MG Total | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 | ||||||||
MS | 500793 | Sonora | 2888521 | Municipal | CAPS I | 06.16 | 171998 | 10.381.732/0001-22 | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
MS Total | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 | ||||||||
MT | 510525 | Lucas do Rio Verde | 4103726 | Municipal | CAPS Infantil | 06.20 | 201780 | 11.386.056/0001-42 | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 |
MT Total | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 | ||||||||
SP | 350950 | Campinas | 9197257 | Municipal | CAPS AD III | 06.35 | 203923 | 13.704.311/0001-83 | R$ 133.466,00 | R$ 1.601.592,00 |
SP | 351640 | Franco da Rocha | 9340971 | Municipal | CAPS Infantil | 06.20 | 87154 | 11.737.272/0001-95 | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 |
SP | 355030 | São Paulo | 9688463 | Municipal | CAPS AD | 06.19 | 191698 | 13.864.377/0001-30 | R$ 50.564,00 | R$ 606.768,00 |
SP | 355030 | São Paulo | 9684093 | Municipal | CAPS AD III | 06.35 | 192684 | 13.864.377/0001-30 | R$ 133.466,00 | R$ 1.601.592,00 |
SP | 355030 | São Paulo | 9788417 | Municipal | CAPS III | 06.18 | 198985 | 13.864.377/0001-30 | R$ 106.943,00 | R$ 1.283.316,00 |
SP | 355030 | São Paulo | 2952149 | Municipal | CAPS III | 06.18 | 203018 | 13.864.377/0001-30 | R$ 106.943,00 | R$ 1.283.316,00 |
SP Total | R$ 572.222,00 | R$ 6.866.664,00 | ||||||||
Total Geral | R$ 931.280,00 | R$ 11.175.360,00 |