Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.505, DE 10 DE outubro DE 2024

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 681 de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.088549/2024-24, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.596.857,36 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos no anexo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 432.809,56 (quatrocentos e trinta e dois mil oitocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 216.404,78 (duzentos e dezesseis mil quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE MORADORES VALOR MENSAL VALOR ANUAL
BA 291640 ITAPETINGA MUNICIPAL 188708 2414740 TIPO II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 8 R$ 20.337,60 R$ 244.051,20
BA TOTAL R$ 20.337,60 R$ 244.051,20
CE 230440 FORTALEZA MUNICIPAL 200823 5162327 TIPO II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 R$ 25.422,00 R$ 305.064,00
CE TOTAL R$ 25.422,00 R$ 305.064,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES MUNICIPAL 152548 2287560 TIPO I 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 8 R$ 12.711,00 R$ 152.532,00
RJ 330320 NILÓPOLIS MUNICIPAL 165184 3267490 TIPO I 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 5 R$ 7.944,38 R$ 95.332,56
RJ 330330 NITERÓI MUNICIPAL 152467 2293269 TIPO II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 8 R$ 20.337,60 R$ 244.051,20
RJ 330330 NITERÓI MUNICIPAL 152468 2293269 TIPO II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 4 R$ 10.168,80 R$ 122.025,60
RJ 330330 NITERÓI MUNICIPAL 153964 2298856 TIPO II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 7 R$ 17.795,40 R$ 213.544,80
RJ 330330 NITERÓI MUNICIPAL 201883 2298856 TIPO II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 8 R$ 20.337,60 R$ 244.051,20
RJ 330455 RIO DE JANEIRO MUNICIPAL 152158 2708388 TIPO II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 6 R$ 15.253,20 R$ 183.038,40
RJ 330600 TRÊS RIOS MUNICIPAL 152369 5923093 TIPO II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 R$ 25.422,00 R$ 305.064,00
RJ TOTAL R$ 129.969,98 R$ 1.559.639,76
SP 354780 SANTO ANDRÉ MUNICIPAL 151131 0008516 TIPO II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 8 R$ 20.337,60 R$ 244.051,20
SP 355030 SÃO PAULO MUNICIPAL 152813 2786524 TIPO II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 8 R$ 20.337,60 R$ 244.051,20
SP TOTAL R$ 40.675,20 R$ 488.102,40
TOTAL GERAL R$ 216.404,78 R$ 2.596.857,36
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