Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 681 de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.088549/2024-24, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.596.857,36 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos no anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 432.809,56 (quatrocentos e trinta e dois mil oitocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 216.404,78 (duzentos e dezesseis mil quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE MORADORES | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
BA | 291640 | ITAPETINGA | MUNICIPAL | 188708 | 2414740 | TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 8 | R$ 20.337,60 | R$ 244.051,20 |
BA TOTAL | R$ 20.337,60 | R$ 244.051,20 | ||||||||
CE | 230440 | FORTALEZA | MUNICIPAL | 200823 | 5162327 | TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | R$ 25.422,00 | R$ 305.064,00 |
CE TOTAL | R$ 25.422,00 | R$ 305.064,00 | ||||||||
RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | MUNICIPAL | 152548 | 2287560 | TIPO I | 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I | 8 | R$ 12.711,00 | R$ 152.532,00 |
RJ | 330320 | NILÓPOLIS | MUNICIPAL | 165184 | 3267490 | TIPO I | 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I | 5 | R$ 7.944,38 | R$ 95.332,56 |
RJ | 330330 | NITERÓI | MUNICIPAL | 152467 | 2293269 | TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 8 | R$ 20.337,60 | R$ 244.051,20 |
RJ | 330330 | NITERÓI | MUNICIPAL | 152468 | 2293269 | TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 4 | R$ 10.168,80 | R$ 122.025,60 |
RJ | 330330 | NITERÓI | MUNICIPAL | 153964 | 2298856 | TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 7 | R$ 17.795,40 | R$ 213.544,80 |
RJ | 330330 | NITERÓI | MUNICIPAL | 201883 | 2298856 | TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 8 | R$ 20.337,60 | R$ 244.051,20 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | MUNICIPAL | 152158 | 2708388 | TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 6 | R$ 15.253,20 | R$ 183.038,40 |
RJ | 330600 | TRÊS RIOS | MUNICIPAL | 152369 | 5923093 | TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | R$ 25.422,00 | R$ 305.064,00 |
RJ TOTAL | R$ 129.969,98 | R$ 1.559.639,76 | ||||||||
SP | 354780 | SANTO ANDRÉ | MUNICIPAL | 151131 | 0008516 | TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 8 | R$ 20.337,60 | R$ 244.051,20 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | 152813 | 2786524 | TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 8 | R$ 20.337,60 | R$ 244.051,20 |
SP TOTAL | R$ 40.675,20 | R$ 488.102,40 | ||||||||
TOTAL GERAL | R$ 216.404,78 | R$ 2.596.857,36 |