Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.511, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG BOTELHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOTELHOS 36000634212202400 20.000,00 39760003 20.000,00 1030251182E900031 5255805 20.000,00
PR IRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRETAMA 36000634223202400 150.000,00 40560001 150.000,00 1030251182E900041 4053338 150.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000634185202400 2.000.000,00 42730006 2.000.000,00 1030251182E900042 2522411 2.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000634070202400 400.000,00 37770004 400.000,00 1030251182E900035 2078813 400.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000634063202400 1.000.000,00 37770004 1.000.000,00 1030251182E900035 2079321 1.000.000,00
TO BARROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARROLANDIA - TO 36000634209202400 214.285,00 41860002 214.285,00 1030251182E900017 6429297 214.285,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 3.784.285,00
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