Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), deduz e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.842, de 2 de agosto de 2011 que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e ao Município de Teixeira de Freitas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 01 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde.
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/BA nº 270, de 27 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.143607/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.428.495,60 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia.
Art. 3º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.428.495,60 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. A desabilitação e habilitação, objetos desta Portaria, não acarretarão impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 6º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO |
BA | 293135 | TEIXEIRA DE FREITAS | HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS | 2301318 | MUNICIPAL | 17.06 - UNACON | R$ 4.428.495,60 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
BA | 293135 | TEIXEIRA DE FREITAS | HOSPITAL REGIONAL COSTA DAS BALEIAS | 4578732 | ESTADUAL | 202869 | 17.06 - UNACON | R$ 4.428.495,60 |