Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.519, DE 15 DE outubro DE 2024

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento de requisitos no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.132611/2024-22, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos nos Anexos I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de janeiro e fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Mês sem cadastro no SCNES: janeiro de 2024

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
GO 521010 IPAMERI NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
MA 210660 MATÕES NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
MG 310340 ARAÇUAÍ NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
MG 313900 MACHADO NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
PA 150020 ACARÁ SIM Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 10.140,00
PA 150650 SANTA IZABEL DO PARÁ SIM Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 10.140,00
PB 251670 TEIXEIRA(SEDE) NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PE 260320 CAETÉS NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PE 261070 PAULISTA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PE 261450 SURUBIM NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PR 410540 CHOPINZINHO NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
PR 411370 LONDRINA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PR 411990 PONTA GROSSA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PR 412800 UBIRATÃ NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
RJ 330580 TERESÓPOLIS NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
RJ 330610 VALENÇA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SC 420650 GUARAMIRIM NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 351380 DIADEMA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU NÃO Municipal 2 0 0 R$ 130.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 130.000,00
SP 353080 MOJI MIRIM NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
SP 353580 PARANAPANEMA NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
SP 354800 SANTO ANTÔNIO DE POSSE NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
TOTAL 10 5 12 R$ 650.000,00 R$ 221.000,00 R$ 98.280,00 R$ 969.280,00

ANEXO II

Mês sem cadastro no SCNES: fevereiro de 2024

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 291120 GANDU NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
ES 320520 VILA VELHA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
GO 521010 IPAMERI NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
MA 210660 MATÕES NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
MG 310340 ARAÇUAÍ NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
MG 313900 MACHADO NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
PA 150020 ACARÁ SIM Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 10.140,00
PA 150140 BELÉM SIM Municipal 3 0 1 R$ 253.500,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 263.640,00
PA 150650 SANTA IZABEL DO PARÁ SIM Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 10.140,00
PB 251670 TEIXEIRA(SEDE) NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PE 260320 CAETÉS NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PE 260480 CORTÊS(SEDE) NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
PE 261020 PANELAS NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PE 261070 PAULISTA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PE 261450 SURUBIM NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
PR 410540 CHOPINZINHO NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
PR 410690 CURITIBA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PR 411370 LONDRINA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PR 412800 UBIRATÃ NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
RJ 330580 TERESÓPOLIS NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
RJ 330610 VALENÇA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SC 420650 GUARAMIRIM NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 350700 BOITUVA NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
SP 351380 DIADEMA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU NÃO Municipal 2 0 0 R$ 130.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 130.000,00
SP 353080 MOJI MIRIM NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
SP 353580 PARANAPANEMA NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
SP 354800 SANTO ANTÔNIO DE POSSE NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
TOTAL 15 8 17 R$ 1.033.500,00 R$ 353.600,00 R$ 139.620,00 R$ 1.526.720,00
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