Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento de requisitos, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP/SEI: 25000.132762/2024-81, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexos I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Ausência de produtividade no SISAB: novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024
UF | IBGE | MUNICÍPIO | AMAZONIA LEGAL | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR MENSAL EMAD I | VALOR MENSAL EMAD II | VALOR MENSAL EMAP | VALOR MENSAL TOTAL |
BA | 292860 | SANTO AMARO | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 72.800,00 |
MA | 210232 | BURITICUPU | SIM | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 84.500,00 | R$ 0,00 | R$ 10.140,00 | R$ 94.640,00 |
MA | 210820 | PEDREIRAS | SIM | Municipal | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 57.460,00 | R$ 10.140,00 | R$ 67.600,00 |
MT | 510335 | CONFRESA | SIM | Municipal | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 57.460,00 | R$ 0,00 | R$ 57.460,00 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | SIM | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 84.500,00 | R$ 0,00 | R$ 10.140,00 | R$ 94.640,00 |
RJ | 330220 | ITAPERUNA | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 72.800,00 |
RJ | 330395 | PINHEIRAL | NÃO | Municipal | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 44.200,00 | R$ 7.800,00 | R$ 52.000,00 |
SC | 421190 | PALHOÇA | NÃO | Municipal | 2 | 0 | 1 | R$ 130.000,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 137.800,00 |
SP | 354910 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 65.000,00 |
TOTAL | 7 | 3 | 7 | R$ 494.000,00 | R$ 159.120,00 | R$ 61.620,00 | R$ 714.740,00 |
ANEXO II
Ausência de produtividade no SISAB: dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024
UF | IBGE | MUNICÍPIO | AMAZONIA LEGAL | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR MENSAL EMAD I | VALOR MENSAL EMAD II | VALOR MENSAL EMAP | VALOR MENSAL TOTAL |
RJ | 330220 | ITAPERUNA | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 72.800,00 |
RJ | 330395 | PINHEIRAL | NÃO | Municipal | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 44.200,00 | R$ 7.800,00 | R$ 52.000,00 |
SC | 421190 | PALHOÇA | NÃO | Municipal | 2 | 0 | 1 | R$ 130.000,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 137.800,00 |
SP | 354910 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 65.000,00 |
SP | 355100 | SÃO VICENTE | NÃO | Municipal | 3 | 0 | 1 | R$ 195.000,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 202.800,00 |
TOTAL | 7 | 1 | 4 | R$ 455.000,00 | R$ 44.200,00 | R$ 31.200,00 | R$ 530.400,00 |