Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.521, DE 15 DE outubro DE 2024

Estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento de requisitos, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP/SEI: 25000.132762/2024-81, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexos I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Ausência de produtividade no SISAB: novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 292860 SANTO AMARO NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
MA 210232 BURITICUPU SIM Municipal 1 0 1 R$ 84.500,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 94.640,00
MA 210820 PEDREIRAS SIM Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 57.460,00 R$ 10.140,00 R$ 67.600,00
MT 510335 CONFRESA SIM Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 57.460,00 R$ 0,00 R$ 57.460,00
MT 510840 VÁRZEA GRANDE SIM Municipal 1 0 1 R$ 84.500,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 94.640,00
RJ 330220 ITAPERUNA NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
RJ 330395 PINHEIRAL NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
SC 421190 PALHOÇA NÃO Municipal 2 0 1 R$ 130.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 137.800,00
SP 354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
TOTAL 7 3 7 R$ 494.000,00 R$ 159.120,00 R$ 61.620,00 R$ 714.740,00

ANEXO II

Ausência de produtividade no SISAB: dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
RJ 330220 ITAPERUNA NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
RJ 330395 PINHEIRAL NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
SC 421190 PALHOÇA NÃO Municipal 2 0 1 R$ 130.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 137.800,00
SP 354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 355100 SÃO VICENTE NÃO Municipal 3 0 1 R$ 195.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 202.800,00
TOTAL 7 1 4 R$ 455.000,00 R$ 44.200,00 R$ 31.200,00 R$ 530.400,00
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