Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.522, DE 15 DE outubro DE 2024

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD),da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento de requisitos , no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP/SEI: 25000.131694/2024-32, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Mês sem cadastro no SCNES: dezembro de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
GO 521010 IPAMERI NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$7.800,00
PB 251670 TEIXEIRA(SEDE)/MATURÉIA (CONSORCIADO) NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PE 260030 AGRESTINA NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$7.800,00
PE 261070 PAULISTA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PE 261450 SURUBIM NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PR 410540 CHOPINZINHO NÃO Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$7.800,00
SC 420650 GUARAMIRIM NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU NÃO Municipal 2 0 0 R$ 130.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$130.000,00
SP 353080 MOJI MIRIM NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
SP 353580 PARANAPANEMA NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
TOTAL 6 2 5 R$ 390.000,00 R$88.400,00 R$ 39.000,00 R$517.400,00
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