Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Maracanaú no Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.618, de 20 de dezembro de 2019 que habilita Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD III e outros estabelecimentos ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Maracanaú, no Estado do Ceará;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25044.000967/2018-43, resolve:
Art. 1º Fica alterado, de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) para R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), o valor referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, destinado ao Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD III, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Maracanaú, no Estado do Ceará, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | NOME DO ESTABELECIMENTO | CNES | CÓDIGO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL ATUAL | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO | NOVO VALOR ANUAL TOTAL |
CE | 230765 | MARACANAÚ | MUNICIPAL | Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD III | 5928605 | 81.04 - IAE-PI | R$ 157.500,00 | R$ 63.000,00 | R$ 94.500,00 |