Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, à vista do que consta no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 25000.104528/2023-82, no uso da competência prevista no art. 4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00304/2024/CONJUR-MS/CGU/AGU e DESPACHO nº 03001/2024/CONJUR-MS/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 25000.104528/2023-82 por perda de objeto.