Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.531, DE 21 DE outubro DE 2024

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.138461/2024-61, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos nos Anexos I, II e III terão a suspensão temporária por 1 (um) mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por 3 (três) meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Meses sem dados no SISAB: janeiro, fevereiro e março de 2024

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
CE 230610 IRAUÇUBA NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PR 411990 PONTA GROSSA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
RJ 330395 PINHEIRAL NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
RJ 330610 VALENÇA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
RN 240580 JOÃO CÂMARA NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
RN 240820 NÍSIA FLORESTA NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
RS 430460 CANOAS NÃO Municipal 3 0 1 R$ 195.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 202.800,00
SC 421190 PALHOÇA NÃO Municipal 2 0 1 R$ 130.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 137.800,00
SP 355100 SÃO VICENTE NÃO Municipal 3 0 1 R$ 195.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 202.800,00
TOTAL 10 4 5 R$ 650.000,00 R$ 176.800,00 R$ 39.000,00 R$ 865.800,00

ANEXO II

Meses sem dados no SISAB: fevereiro, março e abril de 2024

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
CE 230610 IRAUÇUBA NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
PR 411990 PONTA GROSSA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
RJ 330395 PINHEIRAL NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
RJ 330610 VALENÇA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
RN 240580 JOÃO CÂMARA NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
RS 430460 CANOAS NÃO Municipal 3 0 1 R$ 195.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 202.800,00
RS 430535 CHARQUEADAS NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
SC 421190 PALHOÇA NÃO Municipal 2 0 1 R$ 130.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 137.800,00
SP 350700 BOITUVA NÃO Municipal 1 0 1 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7,800 R$ 72.800,00
SP 355100 SÃO VICENTE NÃO Municipal 3 0 1 R$ 195.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 202.800,00
TOTAL 11 4 5 R$ 715.000,00 R$ 176.800,00 R$ 39.000,00 R$ 930.800,00

ANEXO III

Meses sem dados no SISAB: março, abril e maio de 2024

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
CE 230610 IRAUÇUBA NÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
MA 210232 BURITICUPU SIM Municipal 1 0 1 R$ 84.500,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 94.640,00
MA 210820 PEDREIRAS SIM Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 57.460,00 R$ 10.140,00 R$ 67.600,00
MT 510335 CONFRESA SIM Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 57.460,00 R$ 0,00 R$ 57.460,00
MT 510840 VÁRZEA GRANDE SIM Municipal 1 0 1 R$ 84.500,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 94.640,00
PR 411990 PONTA GROSSA NÃO Municipal 1 0 0 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
RJ 330395 PINHEIRAL NÃO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
SC 421190 PALHOÇA NÃO Municipal 2 0 1 R$ 130.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 137.800,00
SP 355100 SÃO VICENTE NÃO Municipal 3 0 1 R$ 195.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 202.800,00
TOTAL 8 4 6 R$ 559.000,00 R$ 203.320,00 R$ 53.820,00 R$ 816.140,00
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