Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.532, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 (*)

Altera o valor da habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Piçassuara, ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.429, de 28 de maio de 2020, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Piçassuara ao recebimento e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de São Gabriel da Cachoeira, no estado do Amazonas; e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25035.000789/2019-41 resolve:

Art. 1º Fica alterado o valor da habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Piçassuara ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, de R$ 64.535,40 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) para R$ 40.759,20 (quarenta mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) no Município conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 23.776,20 (vinte e três mil setecentos e setenta e seis reais e vinte centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixando de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO NOME DO ESTABELECIMENTO CNES CÓDIGO DO INCENTIVO - IAE-PI VALOR ANUAL ATUAL VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO NOVO VALOR ANUAL TOTAL
AM 130380 São Gabriel da Cachoeira Municipal Centro de Atenção Psicossocial CAPS Piçassuara 6774539 81.04 R$ 64.535,40 R$ 23.776,20 R$ 40.759,20

Republicada por ter sido publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 29 de outubro de 2024, Seção 1, página 106, com incorreções no original.

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