Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor da habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Piçassuara, ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.429, de 28 de maio de 2020, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Piçassuara ao recebimento e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de São Gabriel da Cachoeira, no estado do Amazonas; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25035.000789/2019-41 resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor da habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Piçassuara ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, de R$ 64.535,40 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) para R$ 40.759,20 (quarenta mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) no Município conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 23.776,20 (vinte e três mil setecentos e setenta e seis reais e vinte centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixando de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | NOME DO ESTABELECIMENTO | CNES | CÓDIGO DO INCENTIVO - IAE-PI | VALOR ANUAL ATUAL | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO | NOVO VALOR ANUAL TOTAL |
AM | 130380 | São Gabriel da Cachoeira | Municipal | Centro de Atenção Psicossocial CAPS Piçassuara | 6774539 | 81.04 | R$ 64.535,40 | R$ 23.776,20 | R$ 40.759,20 |
Republicada por ter sido publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 29 de outubro de 2024, Seção 1, página 106, com incorreções no original.