Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.543, DE 22 DE outubro DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Floriano, no Estado do Piauí.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/PI nº 490/2023, de 11 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí;

Considerando o Ofício nº 407, de 5 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí; e

Considerando o Ofício nº 48, de 21 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, constante no processo SEI nº 25000.126856/2023-30, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.280.816,77 (três milhões, duzentos e oitenta mil oitocentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Floriano, no Estado do Piauí.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 273.401,40 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos e um reais e quarenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 273.401,40 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e um reais e quarenta centavos), a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Floriano, IBGE 220390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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