Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.450, DE 30 DE setembro DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF GESTÃO ESTADUAL IBGE Total
AM Amazonas 130000 R$ 2.720.808,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total
AM Anamã 130008 R$ 47.510,00
AM Boca do Acre 130070 R$ 110.478,00
AM Carauari 130100 R$ 143.101,00
AM Eirunepé 130140 R$ 165.594,00
AM Fonte Boa 130160 R$ 138.260,00
AM Guajará 130165 R$ 82.002,00
AM Itacoatira 130190 R$ 411.148,00
AM Japurá 130210 R$ 93.793,00
AM Juruá 130220 R$ 56.350,00
AM Jutaí 130230 R$ 110.415,00
AM Lábrea 130240 R$ 143.346,00
AM Manaquiri 130255 R$ 108.977,00
AM Manicoré 130270 R$ 252.645,00
AM Maués 130290 R$ 232.717,00
AM Nova Olinda do Norte 130310 R$ 162.091,00
AM Novo Aripuanã 130330 R$ 76.844,00
AM Pauini 130350 R$ 70.045,00
AM Presidente Figueiredo 130353 R$ 107.989,00
AM Rio Preto da Eva 130356 R$ 147.841,00
AM Santa Isabel do Rio Negro 130360 R$ 102.957,00
AM Santo Antônio do Iça 130370 R$ 98.092,00
AM Tapauá 130410 R$ 82.178,00
AM Uarini 130426 R$ 50.743,00
AM Urucurituba 130440 R$ 88.964,00
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