Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.545, DE 22 DE outubro DE 2024

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Minas Gerais e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 048, de 13 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de Nova Serrana para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;

Considerando o Decreto nº 6.515, de 13 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de São Sebastião do Paraíso para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.679, de 29 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.099144/2024-11, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - Pediátrico - SVP.

Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios de Minas Gerais.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais)

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Anexo I UTIP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
MG 314520 NOVA SERRANA 202.495 HOSPITAL SAO JOSE DE NOVA SERRANA 2143801 MUNICIPAL 2 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00
TOTAL GERAL 2 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00

ANEXO II LSVP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
MG 316470 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 202.726 SANTA CASA DE PARAISO 2146525 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
TOTAL GERAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
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