Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.548, DE 22 DE outubro DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS da Santa Casa de Misericórdia de Itambé; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 200567 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.067502/2024-27, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 111.569,12 (cento e onze mil quinhentos e sessenta e nove reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.

Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, conforme disposto nos arts. 340 a 349 implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR RECEBIDO ANO VALOR A SER ATUALIZADO ANO VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ RECEBIDO)
BA 291580 ITAMBÉ HOSPITAL REGIONAL SÃO SEBASTIÃO 2414465 ESTADUAL R$ 175.563,74 R$ 287.132,86 R$ 111.569,12
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