Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA do contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede SARAH.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..........................................................................................................
I - ....................................................................................................................
d) 1 (um) do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS;
e) 1 (um) da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAES/MS; e
....................................................................................................................
II - 1 (um) representante do Ministério da Fazenda;
III - 1 (um) representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IV - 3 (três) representantes da Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.
Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador enquanto estiver vigente o contrato de gestão entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.
....................................................................................................................
§ 2º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAET/SAES/MS prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da CAA.
§ 3º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outra unidade federativa participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º O Coordenador da CAA poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, da sociedade civil organizada, de entidades privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando constar na pauta de deliberações tema relacionado às suas áreas de atuação.
Art. 5º A CAA elaborará relatório final sobre suas atividades, anualmente, que será encaminhado à Ministra de Estado da Saúde." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.630, de 27 de setembro de 2022.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021:
I - alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 3º;
II - §1º e §2º do art.3º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.