Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.557, DE 22 DE ouTuBRO DE 2024

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, Dr. João Batista de Sousa Júnior UPA Itaipu) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Goiânia no Estado de Goiás.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 572, de 11 de abril de 2014, que estabelece recurso para custeio de Unidade de pronto atendimento (UPA 24h, Dr. João Batista de Souza Júnior - Porte III), localizada no Município de Goiânia (GO), componente do Bloco da atenção de média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Goiânia (GO) por meio da Proposta SAIPS nº 155471, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico 649/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.165918/2014-38, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, Dr. João Batista de Sousa Júnior UPA Itaipu), localizada no Município de Goiânia (GO), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Goiânia, no Estado de Goiás.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO), IBGE 520870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER INCORPORADO(ANUAL R$)
GO 520870 GOIÂNIA 7304188 UPA DR JOAO BATISTA DE SOUSA JUNIOR UPA ITAIPU MUNICIPAL 155471 NÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00
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