Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.558, DE 22 DE outubro DE 2024

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.480, de 3 de abril de 2024, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Baixada Litorânea e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.944, de 23 de maio de 2024, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, referente à Macrorregião Sudeste, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, e deduz recursos financeiros incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios;

Considerando as Deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;

Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.072581/2024-98, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.204.852,48 (doze milhões, duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 2153084 MUNICIPAL 200.971 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 8 10 1.576.800,00
PE 261390 SERRA TALHADA HOSPITAL EDUARDO CAMPOS 0226491 ESTADUAL 201.808 26.01 - UTI ADULTO II 20 30 3.942.000,00
RJ 330550 SAQUAREMA HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH 4089189 MUNICIPAL 201.789 26.01 - UTI ADULTO II 10 10 1.971.000,00
RJ 330550 SAQUAREMA HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH 4089189 MUNICIPAL 201.786 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 10 10 1.971.000,00
TOTAL 48 60 9.460.800,00

ANEXO II

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL (TOTAL RAU)
MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 2153084 MUNICIPAL 200.971 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 8 8 844.323,84
RJ 330550 SAQUAREMA HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH 4089189 MUNICIPAL 201.786 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 9 9 949.864,32
201.789 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 9 9 949.864,32
TOTAL 26 26 2.744.052,48
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde