Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.564, DE 22 DE outubro DE 2024

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Minas Gerais e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto Municipal nº 11.090, de 24 de maio de 2024, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Ipatinga para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;

Considerando o Decreto nº 21.183, de 21 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de Uberlândia para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;

Considerando o Decreto nº 1.048, de 23 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de Conselheiro Lafaiete para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.679, de 29 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.114419/2024-54, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - Pediátrico - SVP.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 2.065.500,00 (Dois milhões, sessenta e cinco mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Anexo I UTIP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS DE UTI AMPLIADOS OU CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
MG 313130 IPATINGA 203.694 HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE MARTINS 2193310 MUNICIPAL 8 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00
TOTAL GERAL 8 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00

Anexo II - LSVP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 202.138 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2136937 MUNICIPAL 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00
MG 313130 IPATINGA 203.699 HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE MARTINS 2193310 MUNICIPAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
MG 317020 UBERLÂNDIA 203.726 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA 2146355 MUNICIPAL 6 R$ 81.000,00 R$ 243.000,00
TOTAL GERAL 19 R$ 256.500,00 R$ 769.500,00
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