Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Minas Gerais e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto Municipal nº 036, de 16 de maio de 2024, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Janaúba para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.785, de 16 de julho de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria;
Considerando o Decreto nº 21, de 21 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no Município de Uberlândia para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.731, de 18 de junho de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.109061/2024-48, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - Pediátrico - SVP.
Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 2.916.000,00 (Dois milhões, novecentos e dezesseis mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
ANEXO I UTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS DE UTI AMPLIADOS OU CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
MG | 313510 | Janaúba | 201.359 | FUNDAJAN | 2205939 | MUNICIPAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
MG | 317020 | Uberlândia | 202.916 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA | 2146355 | MUNICIPAL | 3 | R$ 162.000,00 | R$ 486.000,00 |
TOTAL GERAL | 13 | R$ 702.000,00 | R$ 2.106.000,00 |
ANEXO II - LSVP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS SVP | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
MG | 313510 | Janaúba | 202.995 | FUNDAJAN | 2205939 | MUNICIPAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
MG | 317020 | Uberlândia | 202.922 | CENTRO DE INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA | 0473502 | MUNICIPAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
TOTAL GERAL | 20 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 |