Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM MS Nº 5.568, DE 22 DE outubro DE 2024

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Minas Gerais e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto Municipal nº 036, de 16 de maio de 2024, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Janaúba para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.785, de 16 de julho de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria;

Considerando o Decreto nº 21, de 21 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no Município de Uberlândia para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.731, de 18 de junho de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.109061/2024-48, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - Pediátrico - SVP.

Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 2.916.000,00 (Dois milhões, novecentos e dezesseis mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXOS

ANEXO I UTIP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS DE UTI AMPLIADOS OU CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
MG 313510 Janaúba 201.359 FUNDAJAN 2205939 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
MG 317020 Uberlândia 202.916 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA 2146355 MUNICIPAL 3 R$ 162.000,00 R$ 486.000,00
TOTAL GERAL 13 R$ 702.000,00 R$ 2.106.000,00

ANEXO II - LSVP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
MG 313510 Janaúba 202.995 FUNDAJAN 2205939 MUNICIPAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
MG 317020 Uberlândia 202.922 CENTRO DE INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA 0473502 MUNICIPAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
TOTAL GERAL 20 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
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