Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal e do Estado de Sergipe e Município de Aracaju (SE).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação nº 27, de 12 de junho de 2024, que aprova o credenciamento de dez leitos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II, no Hospital da Criança de Brasília José Alencar, localizado em Brasília/DF;
Considerando a Deliberação CIB nº 156-2024 - SE, de 14 de junho de 2024, que aprova a habilitação de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II, no Hospital Universitário de Sergipe - HUSE, localizado em Aracaju/SE.
Considerando o Ofício do Gestor nº 6085-2024 - SES-GAB de 17 de junho de 24 - HCB - Brasília/DF;
Considerando a Declaração do Gestor de Saúde do Município de Aracaju/SE; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.110170/2024-16, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.942.000,00 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal e do Município de Aracajú/SE, conforme anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSE DE ALENCAR HCB | 6876617 | ESTADUAL | 202.861 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA TIPO II | 10 | 48 | R$ 1.971.000,00 |
SE | 280030 | ARACAJU | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SERGIPE HUSE | 0002534 | MUNICIPAL | 202.299 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA TIPO II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
TOTAL | 20 | 58 | R$ 3.942.000,00 |