Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.572, DE 22 DE outubro DE 2024

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal e do Estado de Sergipe e Município de Aracaju (SE).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação nº 27, de 12 de junho de 2024, que aprova o credenciamento de dez leitos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II, no Hospital da Criança de Brasília José Alencar, localizado em Brasília/DF;

Considerando a Deliberação CIB nº 156-2024 - SE, de 14 de junho de 2024, que aprova a habilitação de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II, no Hospital Universitário de Sergipe - HUSE, localizado em Aracaju/SE.

Considerando o Ofício do Gestor nº 6085-2024 - SES-GAB de 17 de junho de 24 - HCB - Brasília/DF;

Considerando a Declaração do Gestor de Saúde do Município de Aracaju/SE; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.110170/2024-16, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.942.000,00 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal e do Município de Aracajú/SE, conforme anexo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSE DE ALENCAR HCB 6876617 ESTADUAL 202.861 26.03 - UTI PEDIÁTRICA TIPO II 10 48 R$ 1.971.000,00
SE 280030 ARACAJU HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SERGIPE HUSE 0002534 MUNICIPAL 202.299 26.03 - UTI PEDIÁTRICA TIPO II 10 10 R$ 1.971.000,00
TOTAL 20 58 R$ 3.942.000,00
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