Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.573, DE 22 DE outubro DE 2024

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Pernambuco e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto de declaração da situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Estado de Pernambuco nº 56.512, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de abril de 2024;

Considerando a Resolução CIB/PE nº 6689 de 11 de junho de 2024 que aprova a atualização do Plano de contingência das doenças respiratórias sazonais na infância, no Estado de Pernambuco; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.095673/2024-46 resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP).

Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 03 (três) meses, no valor estimado de R$ 22.680.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e oitenta mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 22.680.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e oitenta mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXOUTIP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
PE 260010 Afogados da Ingazeira 202.054 HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA 2428385 ESTADUAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
PE 260110 Araripina 202.081 HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA 2639262 ESTADUAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
PE 260410 Caruaru 202.022 ICIA - INST. DO CANCER INFANTIL DO AGRESTE 6228852 ESTADUAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
PE 260620 Goiana 201.987 MEMORIAL HOSPITAL DE GOIANA 3812553 ESTADUAL 20 R$ 1.080.000,00 R$ 3.240.000,00
PE 260790 Jaboatão do Guararapes 202.063 HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES 2319454 ESTADUAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
PE 260960 Olinda 202.030 MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE 2344858 ESTADUAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
PE 260960 Olinda 202.048 HOSPITAL DO TRICENTENARIO 2344882 ESTADUAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
PE 261110 Petrolina 202.055 HOSPITAL DOM MALAN 2430711 ESTADUAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
PE 261160 Recife 202.018 HOSPITAL BARAO DE LUCENA 2427427 ESTADUAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
PE 261160 Recife 202.082 HOSPITAL MARIA LUCINDA 0000566 ESTADUAL 30 R$ 1.620.000,00 R$ 4.860.000,00
PE 261390 Serra Talhada 202.051 HOSPITAL EDUARDO CAMPOS 0226491 ESTADUAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
TOTAL GERAL 140 R$ 7.560.000,00 R$ 22.680.000,00
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