Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Pernambuco e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração da situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Estado de Pernambuco nº 56.512, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de abril de 2024;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 6689 de 11 de junho de 2024 que aprova a atualização do Plano de contingência das doenças respiratórias sazonais na infância, no Estado de Pernambuco; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.095673/2024-46 resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP).
Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 03 (três) meses, no valor estimado de R$ 22.680.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e oitenta mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 22.680.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOUTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
PE | 260010 | Afogados da Ingazeira | 202.054 | HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA | 2428385 | ESTADUAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
PE | 260110 | Araripina | 202.081 | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA | 2639262 | ESTADUAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
PE | 260410 | Caruaru | 202.022 | ICIA - INST. DO CANCER INFANTIL DO AGRESTE | 6228852 | ESTADUAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
PE | 260620 | Goiana | 201.987 | MEMORIAL HOSPITAL DE GOIANA | 3812553 | ESTADUAL | 20 | R$ 1.080.000,00 | R$ 3.240.000,00 |
PE | 260790 | Jaboatão do Guararapes | 202.063 | HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES | 2319454 | ESTADUAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
PE | 260960 | Olinda | 202.030 | MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE | 2344858 | ESTADUAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
PE | 260960 | Olinda | 202.048 | HOSPITAL DO TRICENTENARIO | 2344882 | ESTADUAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
PE | 261110 | Petrolina | 202.055 | HOSPITAL DOM MALAN | 2430711 | ESTADUAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
PE | 261160 | Recife | 202.018 | HOSPITAL BARAO DE LUCENA | 2427427 | ESTADUAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
PE | 261160 | Recife | 202.082 | HOSPITAL MARIA LUCINDA | 0000566 | ESTADUAL | 30 | R$ 1.620.000,00 | R$ 4.860.000,00 |
PE | 261390 | Serra Talhada | 202.051 | HOSPITAL EDUARDO CAMPOS | 0226491 | ESTADUAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
TOTAL GERAL | 140 | R$ 7.560.000,00 | R$ 22.680.000,00 |