Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.574, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB/SP nº 034/2023, homologada na CIB 10, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise no Hospital Geral de Itaquaquecetuba (CNES 2078562), datado em 30 de janeiro de 2024; e

Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 199086 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.086199/2024-61, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.336.211,85 (cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil duzentos e onze reais e oitenta e cinco centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 444.684,32 (quatrocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 444.684,32 (quatrocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de São Paulo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
SP 352310 ITAQUAQUECETUBA HOSPITAL GERAL DE ITAQUAQUECETUBA 2078562 ESTADUAL 199086 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLSE
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde