Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.575, DE 22 DE outubro DE 2024

Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Vale do Itajaí do Estado de Santa Catarina, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de municípios do estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.941, de 4 de dezembro de 2013, que Aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 821 de 25 de abril de 2016, que Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 1.256, de 25 de junho de 2013;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR da RUE, do estado de Santa Catarina do período de 2023/2024;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 333/2024, constante no NUP-SEI 25000.103251/2019-94, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Vale do Itajaí do Estado de Santa Catarina, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.441.111,41 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e um mil cento e onze reais e quarenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Santa Catarina e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo III, leitos de UTI Pediátrico Tipo III, leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e Porta de Entrada Hospitalar.

Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.514.797,44 (dois milhões quinhentos e quatorze mil e setecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do estado de Santa Catarina e municípios, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de UTI Pediátrico Tipo II, por não possuírem mais leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
SC 420240 BLUMENAU HOSPITAL SANTA ISABEL 2558246 MUNICIPAL 82.77 - UTI ADULTO RUE TIPO III - NOVOS 4 4 382.860,18
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2558254 MUNICIPAL 82.77 - UTI ADULTO RUE TIPO III - NOVOS 5 5 478.575,23
82.78 - UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 12 12 1.148.580,64
82.80 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 8 8 765.720,36
420290 BRUSQUE HOSPITAL AZAMBUJA 2522411 MUNICIPAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - TIPO I 1 1 1.200.000,00
421320 POMERODE HOSPITAL E MATERNIDADE RIO DO TEXTO 2513838 ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 5 5 465.375,00
TOTAL 35 35 4.441.111,41

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO LEITOS A SEREM EXCLUÍDOS DA RAU TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$)
SC 420240 BLUMENAU 2558246 HOSPITAL SANTA ISABEL MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS Nº 821, DE 25 DE ABRIL DE 2016 3 0 316.621,44
2558254 HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS Nº 821, DE 25 DE ABRIL DE 2016 7 0 738.783,36
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS GM/MS nº 786, DE 27 DE MARÇO DE 2018 5 0 615.068,80
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS Nº 821, DE 25 DE ABRIL DE 2016 8 0 844.323,84
TOTAL 23 0 2.514.797,44
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