Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Santo André no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.169, de 27 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.201, de 03 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação - CIB, de 28 de maio de 2012, que aprova o Plano de Ação da rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 1, composta pelo Colegiado de Gestão Regional do Grande ABC;
Considerando a inserção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UIT Pediátrico Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 612/2024 do NUP-SEI nº 25000.060938/2022-23, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.477.566,72 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Santo André, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de UTI Pediátrico Tipo II, localizado no Município de Santo André (SP), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da RRAS 1 do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santo André, IBGE: 354780, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) |
SP | 345780 | Santo André | 0008923 | Centro Hospitalar de Santo André Dr. Newton da Costa Brandão | Municipal | 82.74 UTI Adulto RUE tipo II qualificados | 11 | 14 | 1.160.945,28 |
82.75 UTI Pediátrico RUE tipo II - novos | 3 | 3 | 316.621,44 | ||||||
TOTAL GERAL | 14 | 17 | 1.477.566,72 |