Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.578, DE 22 DE outubro DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Santo André no Estado de São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.169, de 27 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.201, de 03 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação - CIB, de 28 de maio de 2012, que aprova o Plano de Ação da rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 1, composta pelo Colegiado de Gestão Regional do Grande ABC;

Considerando a inserção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UIT Pediátrico Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 612/2024 do NUP-SEI nº 25000.060938/2022-23, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.477.566,72 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Santo André, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de UTI Pediátrico Tipo II, localizado no Município de Santo André (SP), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da RRAS 1 do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santo André, IBGE: 354780, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS NOVOS RAU TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$)
SP 345780 Santo André 0008923 Centro Hospitalar de Santo André Dr. Newton da Costa Brandão Municipal 82.74 UTI Adulto RUE tipo II qualificados 11 14 1.160.945,28
82.75 UTI Pediátrico RUE tipo II - novos 3 3 316.621,44
TOTAL GERAL 14 17 1.477.566,72
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