Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.066346/2024-87 resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.896.880,00 (três milhões oitocentos e noventa e seis mil oitocentos e oitenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | EMAD I | EMAD II | EMAP | AMAZÔNIA LEGAL | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR TOTAL ANUAL | PROPOSTA SAIPS |
BA | 292320 | OLIVEIRA DOS BREJINHOS | MUNICIPAL | 0 | 1 | 0 | NÃO | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | 197910 |
BA | 290930 | CORRENTINA | MUNICIPAL | 0 | 1 | 0 | NÃO | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | 191658 |
BA | 290930 | CORRENTINA | MUNICIPAL | 0 | 0 | 1 | NÃO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 | 191703 |
BA | 292740 | SALVADOR | MUNICIPAL | 2 | 0 | 0 | NÃO | R$ 1.560.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.560.000,00 | 194881 |
MA | 211400 | ZÉ DOCA | MUNICIPAL | 0 | 0 | 1 | SIM | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 121.680,00 | R$ 121.680,00 | 201278 |
MG | 313240 | ITAJUBÁ | MUNICIPAL | 0 | 0 | 1 | NÃO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 | 201331 |
RN | 240220 | CANGUARETAMA | MUNICIPAL | 0 | 0 | 1 | NÃO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 | 200716 |
PI | 220270 | COCAL | MUNICIPAL | 0 | 0 | 1 | NÃO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 | 201240 |
MG | 315460 | RIBEIRÃO DAS NEVES | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | NÃO | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 | 192829 |
TOTAL | 3 | 2 | 5 | R$ 2.340.000,00 | R$ 1.060.800,00 | R$ 496.080,00 | R$ 3.896.880,00 |