Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Marília e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 24 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 746/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.106653/2024-16, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos municípios do Estado de São Paulo, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Marília, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.429.038,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil e trinta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 119.086,50 (cento e dezenove mil oitenta e seis reais e cinquenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 119.086,50 (cento e dezenove mil oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
SP | MARÍLIA | 352900 | CRU | 203517 | 6946976 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 165.438,00 |
USA | 3636445 | 151.647,60 | |||||||
USA | 0422533 | 151.647,60 | |||||||
USB | 6980236 | 137.186,40 | |||||||
USB | 6980201 | 137.186,40 | |||||||
USB | 6980252 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7124325 | 137.186,40 | |||||||
GARÇA | 351670 | USB | 203527 | 0102008 | 137.186,40 | ||||
OSCAR BRESSANE | 353450 | USB | 203530 | 0151580 | 137.186,40 | ||||
POMPÉIA | 354000 | USB | 203531 | 0130605 | 137.186,40 | ||||
TOTAL | 1.429.038,00 |