Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Maceió no Estado de Alagoas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/AL n.º 048/2024, de 27 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas; e
Considerando o Ofício n.º 169, de 05 de maio de 2024, da Prefeitura Municipal de Maceió/AL, constante no NUP - SEI 25000.030433/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 28.323.225,22 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Maceió, no Estado de Alagoas:
I - O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.360.268,77 (dois milhões, trezentos e sessenta mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 2.360.268,77 (dois milhões, trezentos e sessenta mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos) a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024; e
II - O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital da Cidade, CNES 4412710, localizada no município de Maceió/AL.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió/AL, IBGE 270430, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.