Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado de Goiás a receber recurso financeiro, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 90/2024/CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.035172/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado de Goiás a receber recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.895.400,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 157.950,00 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), com parcelas mensais de R$ 157.950,00 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO/ESTADO | GESTÃO | CNES | TIPO DE CENTRAL | PORTE POPULACIONALPRC Nº6/2017 | PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO | VALOR ANUAL (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
GO | 520000 | GOIÁS | ESTADUAL | 7208332 | AMBULATORIAL | V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes | GM/MS nº 197 de 06/02/2019 | 594.000,00 | 49.500,00 |
GO | 520000 | GOIÁS | ESTADUAL | 7208332 | HOSPITALAR | V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes | GM/MS nº 197 de 06/02/2019 | 1.301.400,00 | 108.450,00 |
TOTAL | 1.895.400,00 | 157.950,00 |