Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.591, DE 23 DE outubro DE 2024

Habilita o Estado de Goiás a receber recurso financeiro, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A MINISTRA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 90/2024/CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.035172/2024-19, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado de Goiás a receber recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.895.400,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 157.950,00 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), com parcelas mensais de R$ 157.950,00 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO/ESTADO GESTÃO CNES TIPO DE CENTRAL PORTE POPULACIONALPRC Nº6/2017 PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO VALOR ANUAL (R$) VALOR MENSAL (R$)
GO 520000 GOIÁS ESTADUAL 7208332 AMBULATORIAL V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes GM/MS nº 197 de 06/02/2019 594.000,00 49.500,00
GO 520000 GOIÁS ESTADUAL 7208332 HOSPITALAR V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes GM/MS nº 197 de 06/02/2019 1.301.400,00 108.450,00
TOTAL 1.895.400,00 157.950,00

 

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