Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde , previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.144105/2024-86, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.308.696,00 (quatro milhões, trezentos e oito mil seiscentos e noventa e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos municípios descritos no anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 718.116,00 (setecentos e dezoito mil cento e dezesseis reais), com parcelas mensais no valor de R$ 359.058,00 (trezentos e cinquenta e nove mil cinquenta e oito reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Gestão | Tipo do Serviço | Código do serviço | Nº da proposta SAIPS | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual |
CE | 230850 | Mombaça | 9287515 | Municipal | CAPS I | 06.16 | 198759 | 12.063.849/0001-93 | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
CE Total | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 | ||||||||
MG | 310450 | Arinos | 4266099 | Municipal | CAPS I | 06.16 | 185111 | 12.111.691/0001-80 | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
MG Total | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 | ||||||||
MS | 500270 | Campo Grande | 4320131 | Municipal | CAPS AD III | 06.35 | 199300 | 11.228.564/0001-00 | R$ 133.466,00 | R$ 1.601.592,00 |
MS Total | R$ 133.466,00 | R$ 1.601.592,00 | ||||||||
PE | 261170 | Riacho das Almas | 4543483 | Municipal | CAPS I | 06.16 | 202652 | 10.939.000/0001-05 | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
PE Total | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 | ||||||||
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 425974 | Municipal | CAPS infantil | 06.20 | 204849 | 11.715.094/0001-00 | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 |
RJ Total | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 | ||||||||
SP | 351515 | Engenheiro Coelho | 9084363 | Municipal | CAPS I | 06.16 | 203031 | 11.258.819/0001-70 | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
SP | 355030 | São Paulo | 9113088 | Municipal | CAPS infantil | 06.20 | 205766 | 13.864.377/0001-30 | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 |
SP Total | R$ 76.818,00 | R$ 921.816,00 | ||||||||
Total Geral | R$ 359.058,00 | R$ 4.308.696,00 |