Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.597, DE 23 DE outubro DE 2024

Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde , previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.144105/2024-86, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.308.696,00 (quatro milhões, trezentos e oito mil seiscentos e noventa e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos municípios descritos no anexo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 718.116,00 (setecentos e dezoito mil cento e dezesseis reais), com parcelas mensais no valor de R$ 359.058,00 (trezentos e cinquenta e nove mil cinquenta e oito reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município CNES Gestão Tipo do Serviço Código do serviço Nº da proposta SAIPS CNPJ Valor do Custeio Mensal Valor do acréscimo do Custeio Anual
CE 230850 Mombaça 9287515 Municipal CAPS I 06.16 198759 12.063.849/0001-93 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
CE Total R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MG 310450 Arinos 4266099 Municipal CAPS I 06.16 185111 12.111.691/0001-80 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MG Total R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MS 500270 Campo Grande 4320131 Municipal CAPS AD III 06.35 199300 11.228.564/0001-00 R$ 133.466,00 R$ 1.601.592,00
MS Total R$ 133.466,00 R$ 1.601.592,00
PE 261170 Riacho das Almas 4543483 Municipal CAPS I 06.16 202652 10.939.000/0001-05 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
PE Total R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 425974 Municipal CAPS infantil 06.20 204849 11.715.094/0001-00 R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
RJ Total R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
SP 351515 Engenheiro Coelho 9084363 Municipal CAPS I 06.16 203031 11.258.819/0001-70 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
SP 355030 São Paulo 9113088 Municipal CAPS infantil 06.20 205766 13.864.377/0001-30 R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
SP Total R$ 76.818,00 R$ 921.816,00
Total Geral R$ 359.058,00 R$ 4.308.696,00
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