Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Pediátrico tipo II) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Goiás, do Distrito Federal e do Município de São José do Rio Preto no Estado de São Paulo (SP).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 49, de 2 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução CIB/GO nº 075, de 4 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando a Deliberação CIB/DF nº 13, de 12 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Distrito Federal; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.074483/2024-95, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II), dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.518.800,00 (cinco milhões, quinhentos e dezoito mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estado de Goiás e do Município de São José do Rio Preto/SP, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual, Distrital e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL DA CRIANCA DE BRASILIA JOSE ALENCAR HCB | 6876617 | ESTADUAL | 201890 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II | 8 | 46 | R$ 1.576.800,00 |
GO | 521150 | ITUMBIARA | HOSPITAL ESTADUAL DE ITUMBIARA SAO MARCOS | 2589265 | ESTADUAL | 201760 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO | 2798298 | MUNICIPAL | 200834 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
TOTAL | 28 | 66 | R$ 5.518.800,00 |