Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.600, DE 23 DE outubro DE 2024

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Pediátrico tipo II) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Goiás, do Distrito Federal e do Município de São José do Rio Preto no Estado de São Paulo (SP).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 49, de 2 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;

Considerando a Resolução CIB/GO nº 075, de 4 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;

Considerando a Deliberação CIB/DF nº 13, de 12 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Distrito Federal; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.074483/2024-95, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II), dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.518.800,00 (cinco milhões, quinhentos e dezoito mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estado de Goiás e do Município de São José do Rio Preto/SP, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual, Distrital e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL DA CRIANCA DE BRASILIA JOSE ALENCAR HCB 6876617 ESTADUAL 201890 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 8 46 R$ 1.576.800,00
GO 521150 ITUMBIARA HOSPITAL ESTADUAL DE ITUMBIARA SAO MARCOS 2589265 ESTADUAL 201760 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 10 10 R$ 1.971.000,00
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO 2798298 MUNICIPAL 200834 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 10 10 R$ 1.971.000,00
TOTAL 28 66 R$ 5.518.800,00
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