Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 14.156.000,00 (quatorze milhões, cento e cinquenta e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 19.564.500,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 05 de 2024.
ANEXO
Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes Multiprofissionais - eMulti para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
INE |
DESCRIÇÃO |
AL |
270130 |
CAJUEIRO |
0000163228 |
eMulti Complementar |
AL |
270240 |
DELMIRO GOUVEIA |
0002441861 |
eMulti Estratégica |
AL |
270430 |
MACEIÓ |
0001625659 |
eMulti Ampliada |
AL |
270430 |
MACEIÓ |
0001493132 |
eMulti Ampliada |
AL |
270430 |
MACEIÓ |
0000166030 |
eMulti Ampliada |
AM |
130140 |
EIRUNEPÉ |
0000008621 |
eMulti Ampliada |
AM |
130180 |
IPIXUNA |
0001625691 |
eMulti Estratégica |
AM |
130330 |
NOVO ARIPUANÃ |
0001492233 |
eMulti Estratégica |
BA |
291540 |
ITAJU DO COLÔNIA |
0000196703 |
eMulti Estratégica |
BA |
293230 |
UBATÃ |
0001558552 |
eMulti Estratégica |
CE |
230380 |
CEDRO |
0002326094 |
eMulti Ampliada |
ES |
320170 |
CONCEIÇÃO DO CASTELO |
0002404559 |
eMulti Estratégica |
GO |
521090 |
ITAPACI |
0002417790 |
eMulti Complementar |
MA |
210530 |
IMPERATRIZ |
0000050903 |
eMulti Complementar |
MA |
210637 |
MARANHÃOZINHO |
0001627236 |
eMulti Complementar |
MA |
211110 |
SÃO JOÃO DOS PATOS |
0002419440 |
eMulti Estratégica |
MA |
211167 |
SÃO ROBERTO |
0001592025 |
eMulti Estratégica |
MA |
211176 |
SENADOR LA ROCQUE |
0001494589 |
eMulti Estratégica |
MA |
211400 |
ZÉ DOCA |
0000064602 |
eMulti Complementar |
MG |
310620 |
BELO HORIZONTE |
0001645749 |
eMulti Complementar |
MG |
314915 |
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ |
0001493078 |
eMulti Complementar |
MG |
315030 |
PIEDADE DO RIO GRANDE |
0002333880 |
eMulti Estratégica |
MS |
500830 |
TRÊS LAGOAS |
0002365448 |
eMulti Ampliada |
MS |
500830 |
TRÊS LAGOAS |
0002365421 |
eMulti Ampliada |
MT |
510040 |
ALTO GARÇAS |
0002430398 |
eMulti Estratégica |
MT |
510160 |
BARÃO DE MELGAÇO |
0002430886 |
eMulti Estratégica |
MT |
510370 |
FELIZ NATAL |
0002428385 |
eMulti Estratégica |
MT |
510380 |
FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE |
0001640399 |
eMulti Estratégica |
MT |
510410 |
GUARANTÃ DO NORTE |
0000448540 |
eMulti Estratégica |
MT |
510685 |
PORTO ESTRELA |
0002430460 |
eMulti Estratégica |
MT |
510776 |
SANTA RITA DO TRIVELATO |
0001561898 |
eMulti Estratégica |
PA |
150635 |
SANTA BÁRBARA DO PARÁ |
0001661914 |
eMulti Complementar |
PB |
250760 |
JUAREZ TÁVORA |
0002376237 |
eMulti Estratégica |
PE |
260280 |
BUÍQUE |
0000137529 |
eMulti Ampliada |
PE |
260410 |
CARUARU |
0001601822 |
eMulti Ampliada |
PE |
260900 |
MACAPARANA |
0001488643 |
eMulti Estratégica |
PE |
261310 |
SÃO CAITANO |
0001486578 |
eMulti Ampliada |
PE |
261570 |
TRIUNFO |
0001576933 |
eMulti Complementar |
PI |
220180 |
BOCAINA |
0001561669 |
eMulti Estratégica |
PI |
220240 |
CAPITÃO DE CAMPOS |
0000067121 |
eMulti Complementar |
PI |
220810 |
PIMENTEIRAS |
0000073148 |
eMulti Complementar |
PR |
410315 |
BOM JESUS DO SUL |
0001514083 |
eMulti Estratégica |
PR |
410830 |
FOZ DO IGUAÇU |
0000384860 |
eMulti Complementar |
RJ |
330455 |
RIO DE JANEIRO |
0001569260 |
eMulti Ampliada |
RJ |
330455 |
RIO DE JANEIRO |
0001542168 |
eMulti Ampliada |
RN |
240470 |
IPANGUAÇU |
0002427389 |
eMulti Estratégica |
RN |
240490 |
ITAÚ |
0001504436 |
eMulti Estratégica |
RN |
240940 |
PAU DOS FERROS |
0002438062 |
eMulti Estratégica |
RS |
430020 |
AJURICABA |
0002436388 |
eMulti Estratégica |
RS |
430600 |
CRISSIUMAL |
0002427524 |
eMulti Estratégica |
RS |
431010 |
IGREJINHA |
0002346176 |
eMulti Complementar |
RS |
431475 |
POÇO DAS ANTAS |
0002418339 |
eMulti Estratégica |
RS |
431490 |
PORTO ALEGRE |
0000431184 |
eMulti Estratégica |
RS |
431490 |
PORTO ALEGRE |
0000431001 |
eMulti Ampliada |
RS |
431590 |
RODEIO BONITO |
0001522787 |
eMulti Estratégica |
SC |
420160 |
ARROIO TRINTA |
0001505629 |
eMulti Estratégica |
SC |
420257 |
BOM JESUS DO OESTE |
0001495860 |
eMulti Estratégica |
SC |
421415 |
PRINCESA |
0001579274 |
eMulti Estratégica |
SC |
421568 |
SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO |
0001507583 |
eMulti Estratégica |
SC |
421755 |
SERRA ALTA |
0001577670 |
eMulti Estratégica |
SC |
421790 |
TANGARÁ |
0001515365 |
eMulti Estratégica |
SC |
421835 |
TREVISO |
0001474626 |
eMulti Estratégica |
SP |
352750 |
LUCIANÓPOLIS |
0002341093 |
eMulti Estratégica |
SP |
352900 |
MARÍLIA |
0000338532 |
eMulti Ampliada |
SP |
352900 |
MARÍLIA |
0002373041 |
eMulti Estratégica |
59 MUNICÍPIOS |
65 eMULTIs |