Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.605, DE 23 DE outubro DE 2024

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 14.156.000,00 (quatorze milhões, cento e cinquenta e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 19.564.500,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) para o ano de 2025.

Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 05 de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes Multiprofissionais - eMulti para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

AL

270130

CAJUEIRO

0000163228

eMulti Complementar

AL

270240

DELMIRO GOUVEIA

0002441861

eMulti Estratégica

AL

270430

MACEIÓ

0001625659

eMulti Ampliada

AL

270430

MACEIÓ

0001493132

eMulti Ampliada

AL

270430

MACEIÓ

0000166030

eMulti Ampliada

AM

130140

EIRUNEPÉ

0000008621

eMulti Ampliada

AM

130180

IPIXUNA

0001625691

eMulti Estratégica

AM

130330

NOVO ARIPUANÃ

0001492233

eMulti Estratégica

BA

291540

ITAJU DO COLÔNIA

0000196703

eMulti Estratégica

BA

293230

UBATÃ

0001558552

eMulti Estratégica

CE

230380

CEDRO

0002326094

eMulti Ampliada

ES

320170

CONCEIÇÃO DO CASTELO

0002404559

eMulti Estratégica

GO

521090

ITAPACI

0002417790

eMulti Complementar

MA

210530

IMPERATRIZ

0000050903

eMulti Complementar

MA

210637

MARANHÃOZINHO

0001627236

eMulti Complementar

MA

211110

SÃO JOÃO DOS PATOS

0002419440

eMulti Estratégica

MA

211167

SÃO ROBERTO

0001592025

eMulti Estratégica

MA

211176

SENADOR LA ROCQUE

0001494589

eMulti Estratégica

MA

211400

ZÉ DOCA

0000064602

eMulti Complementar

MG

310620

BELO HORIZONTE

0001645749

eMulti Complementar

MG

314915

PEDRAS DE MARIA DA CRUZ

0001493078

eMulti Complementar

MG

315030

PIEDADE DO RIO GRANDE

0002333880

eMulti Estratégica

MS

500830

TRÊS LAGOAS

0002365448

eMulti Ampliada

MS

500830

TRÊS LAGOAS

0002365421

eMulti Ampliada

MT

510040

ALTO GARÇAS

0002430398

eMulti Estratégica

MT

510160

BARÃO DE MELGAÇO

0002430886

eMulti Estratégica

MT

510370

FELIZ NATAL

0002428385

eMulti Estratégica

MT

510380

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

0001640399

eMulti Estratégica

MT

510410

GUARANTÃ DO NORTE

0000448540

eMulti Estratégica

MT

510685

PORTO ESTRELA

0002430460

eMulti Estratégica

MT

510776

SANTA RITA DO TRIVELATO

0001561898

eMulti Estratégica

PA

150635

SANTA BÁRBARA DO PARÁ

0001661914

eMulti Complementar

PB

250760

JUAREZ TÁVORA

0002376237

eMulti Estratégica

PE

260280

BUÍQUE

0000137529

eMulti Ampliada

PE

260410

CARUARU

0001601822

eMulti Ampliada

PE

260900

MACAPARANA

0001488643

eMulti Estratégica

PE

261310

SÃO CAITANO

0001486578

eMulti Ampliada

PE

261570

TRIUNFO

0001576933

eMulti Complementar

PI

220180

BOCAINA

0001561669

eMulti Estratégica

PI

220240

CAPITÃO DE CAMPOS

0000067121

eMulti Complementar

PI

220810

PIMENTEIRAS

0000073148

eMulti Complementar

PR

410315

BOM JESUS DO SUL

0001514083

eMulti Estratégica

PR

410830

FOZ DO IGUAÇU

0000384860

eMulti Complementar

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

0001569260

eMulti Ampliada

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

0001542168

eMulti Ampliada

RN

240470

IPANGUAÇU

0002427389

eMulti Estratégica

RN

240490

ITAÚ

0001504436

eMulti Estratégica

RN

240940

PAU DOS FERROS

0002438062

eMulti Estratégica

RS

430020

AJURICABA

0002436388

eMulti Estratégica

RS

430600

CRISSIUMAL

0002427524

eMulti Estratégica

RS

431010

IGREJINHA

0002346176

eMulti Complementar

RS

431475

POÇO DAS ANTAS

0002418339

eMulti Estratégica

RS

431490

PORTO ALEGRE

0000431184

eMulti Estratégica

RS

431490

PORTO ALEGRE

0000431001

eMulti Ampliada

RS

431590

RODEIO BONITO

0001522787

eMulti Estratégica

SC

420160

ARROIO TRINTA

0001505629

eMulti Estratégica

SC

420257

BOM JESUS DO OESTE

0001495860

eMulti Estratégica

SC

421415

PRINCESA

0001579274

eMulti Estratégica

SC

421568

SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO

0001507583

eMulti Estratégica

SC

421755

SERRA ALTA

0001577670

eMulti Estratégica

SC

421790

TANGARÁ

0001515365

eMulti Estratégica

SC

421835

TREVISO

0001474626

eMulti Estratégica

SP

352750

LUCIANÓPOLIS

0002341093

eMulti Estratégica

SP

352900

MARÍLIA

0000338532

eMulti Ampliada

SP

352900

MARÍLIA

0002373041

eMulti Estratégica

59 MUNICÍPIOS

65 eMULTIs

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde