Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 4.585.456,80 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) para o ano de 2024 e R$ 6.053.757,30 (seis milhões, cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 05 de 2024.
ANEXO
Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO |
AL | 270020 | ANADIA | 0002441896 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
AM | 130140 | EIRUNEPÉ | 0002436949 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
BA | 291680 | ITARANTIM | 0002322196 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
BA | 291680 | ITARANTIM | 0002322188 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
BA | 291733 | IUIÚ | 0002395436 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MA | 210040 | ALTAMIRA DO MARANHÃO | 0002439263 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MA | 210040 | ALTAMIRA DO MARANHÃO | 0002439271 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MA | 210110 | AXIXÁ | 0002074079 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MA | 210240 | CAJAPIÓ | 0002441756 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MA | 210640 | MATA ROMA | 0002442272 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MA | 210710 | MORROS | 0002441918 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MA | 210710 | MORROS | 0002441926 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MA | 210975 | SANTA FILOMENA DO MARANHÃO | 0002090554 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MA | 210975 | SANTA FILOMENA DO MARANHÃO | 0002090546 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MG | 313350 | ITAPECERICA | 0002124572 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MG | 314710 | PARÁ DE MINAS | 0002438607 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
MG | 315100 | PIRANGUINHO | 0002442205 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
PA | 150611 | QUATIPURU | 0002431017 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
PA | 150750 | SÃO JOÃO DO ARAGUAIA | 0002438836 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
PE | 260170 | BELO JARDIM | 0002429284 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
PE | 260170 | BELO JARDIM | 0002429268 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
RJ | 330560 | SILVA JARDIM | 0001990977 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
RS | 430920 | GRAVATAÍ | 0002439034 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SC | 420290 | BRUSQUE | 0002437783 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SC | 420290 | BRUSQUE | 0002426196 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SC | 420290 | BRUSQUE | 0002427958 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SC | 420290 | BRUSQUE | 0002426242 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SC | 420290 | BRUSQUE | 0002427907 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SC | 420910 | JOINVILLE | 0002082314 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SE | 280200 | DIVINA PASTORA | 0002436159 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 352900 | MARÍLIA | 0002440075 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 352900 | MARÍLIA | 0002439999 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 352900 | MARÍLIA | 0002439972 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 352900 | MARÍLIA | 0002440008 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 352900 | MARÍLIA | 0002440016 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 352900 | MARÍLIA | 0002440083 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 352900 | MARÍLIA | 0002439980 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 352940 | MAUÁ | 0002439107 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 352940 | MAUÁ | 0002078678 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 0002393956 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 0002393921 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 0002393913 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 0002393964 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 0002393948 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
SP | 355290 | TACIBA | 0002394634 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
25 MUNICÍPIOS | 45 eSB 40h |