Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.607, DE 7 DE novembro DE 2024

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 4.585.456,80 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) para o ano de 2024 e R$ 6.053.757,30 (seis milhões, cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos) para o ano de 2025.

Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 05 de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO
AL 270020 ANADIA 0002441896 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
AM 130140 EIRUNEPÉ 0002436949 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
BA 291680 ITARANTIM 0002322196 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
BA 291680 ITARANTIM 0002322188 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
BA 291733 IUIÚ 0002395436 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 210040 ALTAMIRA DO MARANHÃO 0002439263 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 210040 ALTAMIRA DO MARANHÃO 0002439271 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 210110 AXIXÁ 0002074079 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 210240 CAJAPIÓ 0002441756 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 210640 MATA ROMA 0002442272 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 210710 MORROS 0002441918 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 210710 MORROS 0002441926 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 210975 SANTA FILOMENA DO MARANHÃO 0002090554 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 210975 SANTA FILOMENA DO MARANHÃO 0002090546 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MG 313350 ITAPECERICA 0002124572 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MG 314710 PARÁ DE MINAS 0002438607 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MG 315100 PIRANGUINHO 0002442205 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PA 150611 QUATIPURU 0002431017 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PA 150750 SÃO JOÃO DO ARAGUAIA 0002438836 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PE 260170 BELO JARDIM 0002429284 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PE 260170 BELO JARDIM 0002429268 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
RJ 330560 SILVA JARDIM 0001990977 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
RS 430920 GRAVATAÍ 0002439034 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SC 420290 BRUSQUE 0002437783 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SC 420290 BRUSQUE 0002426196 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SC 420290 BRUSQUE 0002427958 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SC 420290 BRUSQUE 0002426242 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SC 420290 BRUSQUE 0002427907 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SC 420910 JOINVILLE 0002082314 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SE 280200 DIVINA PASTORA 0002436159 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 352900 MARÍLIA 0002440075 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 352900 MARÍLIA 0002439999 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 352900 MARÍLIA 0002439972 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 352900 MARÍLIA 0002440008 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 352900 MARÍLIA 0002440016 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 352900 MARÍLIA 0002440083 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 352900 MARÍLIA 0002439980 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 352940 MAUÁ 0002439107 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 352940 MAUÁ 0002078678 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 354100 PRAIA GRANDE 0002393956 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 354100 PRAIA GRANDE 0002393921 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 354100 PRAIA GRANDE 0002393913 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 354100 PRAIA GRANDE 0002393964 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 354100 PRAIA GRANDE 0002393948 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 355290 TACIBA 0002394634 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
25 MUNICÍPIOS 45 eSB 40h
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