Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Requisita administrativamente cento e trinta e três mil e oitocentos e cinquenta máscaras cirúrgicas, retroativamente a 15 de abril de 2020, para fins de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, XIII da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam requisitadas administrativamente, retroativamente a 15 de abril de 2020, cento e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta máscaras cirúrgicas de propriedade da Empresa GET IT FROM Brazil Trading Comércio e Representações Ltda (CNPJ nº 30.710.216/0001-01), nos termos do Ofício nº 99/2020/DLOG/SE/MS, de 28 de março de 2020.
Art. 2º A requisição administrativa de que trata o art. 1º gerará direito à justa indenização à Empresa GET IT FROM Brazil Trading Comércio e Representações Ltda (CNPJ nº 30.710.216/0001-01), na medida do que tiver sido efetivamente entregue, haja vista tratar-se da pessoa jurídica que forneceu os insumos à época.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2020.