Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.617, DE 24 DE outubro DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando as Deliberações CIB/RJ nº 782/2024, de 19 de agosto de 2024 e nº 9.033 de 10 de outubro de 2024 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando o Ofício nº 179/PRES/FMSBR/2024, de 21 de agosto de 2024, da Prefeitura do Município de Belford Roxo/RJ, constante no NUP - SEI nº 25000.119199/2024-55, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 39.050.000,000 (trinta e nove milhões e cinquenta mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, IBGE 330045, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde