Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.
Art 2º. Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - PTRES: 250810 - Plano Orçamentário EC10;
II - Programa de Trabalho - 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde" - Plano Orçamentário "0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde".
Art 4º. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
Município |
Valor |
AM |
130020 |
Atalaia do Norte |
R$ 1,287,295.13 |
AM |
130030 |
Autazes |
R$ 1,685,674.80 |
AM |
130060 |
Benjamin Constant |
R$ 2,436,192.36 |
AM |
130063 |
Beruri |
R$ 974,434.35 |
AM |
130110 |
Careiro |
R$ 1,707,904.80 |
AM |
130115 |
Careiro da Várzea |
R$ 1,219,469.02 |
AM |
130140 |
Eirunepé |
R$ 1,544,134.91 |
AM |
130150 |
Envira |
R$ 1,306,763.13 |
AM |
130170 |
Humaitá |
R$ 2,290,485.36 |
AM |
130180 |
Ipixuna |
R$ 1,613,392.91 |
AM |
130195 |
Itamarati |
R$ 985,763.35 |
AM |
130210 |
Japurá |
R$ 932,044.35 |
AM |
130250 |
Manacapuru |
R$ 3,177,195.82 |
AM |
130270 |
Manicoré |
R$ 1,628,056.80 |
AM |
130340 |
Parintins |
R$ 2,993,247.74 |
AM |
130353 |
Presidente Figueiredo |
R$ 1,410,782.33 |
AM |
130356 |
Rio Preto da Eva |
R$ 1,732,860.80 |
AM |
130370 |
Santo Antônio do Içá |
R$ 1,440,664.02 |
AM |
130390 |
São Paulo de Olivença |
R$ 1,713,449.80 |
AM |
130400 |
Silves |
R$ 621,108.56 |
AM |
130420 |
Tefé |
R$ 2,926,419.93 |
AM |
130426 |
Uarini |
R$ 1,146,067.24 |
Total |
R$ 36.773.407,51 |