Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.618, DE 24 DE outubro DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.

Art 2º. Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - PTRES: 250810 - Plano Orçamentário EC10;

II - Programa de Trabalho - 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde" - Plano Orçamentário "0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde".

Art 4º. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE DE LIMA

ANEXO

UF

IBGE

Município

Valor

AM

130020

Atalaia do Norte

R$ 1,287,295.13

AM

130030

Autazes

R$ 1,685,674.80

AM

130060

Benjamin Constant

R$ 2,436,192.36

AM

130063

Beruri

R$ 974,434.35

AM

130110

Careiro

R$ 1,707,904.80

AM

130115

Careiro da Várzea

R$ 1,219,469.02

AM

130140

Eirunepé

R$ 1,544,134.91

AM

130150

Envira

R$ 1,306,763.13

AM

130170

Humaitá

R$ 2,290,485.36

AM

130180

Ipixuna

R$ 1,613,392.91

AM

130195

Itamarati

R$ 985,763.35

AM

130210

Japurá

R$ 932,044.35

AM

130250

Manacapuru

R$ 3,177,195.82

AM

130270

Manicoré

R$ 1,628,056.80

AM

130340

Parintins

R$ 2,993,247.74

AM

130353

Presidente Figueiredo

R$ 1,410,782.33

AM

130356

Rio Preto da Eva

R$ 1,732,860.80

AM

130370

Santo Antônio do Içá

R$ 1,440,664.02

AM

130390

São Paulo de Olivença

R$ 1,713,449.80

AM

130400

Silves

R$ 621,108.56

AM

130420

Tefé

R$ 2,926,419.93

AM

130426

Uarini

R$ 1,146,067.24

Total

R$ 36.773.407,51

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