Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES | 07458465000124011 | 2.899.104,00 | 000T | 10305512320YJ0001 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES | 06023708000124012 | 2.299.919,00 | 000T | 10305512320YJ0001 |
AP | MACAPA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 06023582000124016 | 1.998.483,00 | 000T | 10305512320YJ0001 |
ES | VITORIA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES | 06893466000124035 | 3.125.746,00 | 000T | 10305512320YJ0001 |
MS | CAMPO GRANDE | FUNDO ESPECIAL DE SAUDE | 03517102000124025 | 3.698.159,00 | 000T | 10305512320YJ0001 |
PA | BELEM | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 83369835000124005 | 2.499.318,00 | 000T | 10305512320YJ0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 00733062000124005 | 2.899.692,00 | 000T | 10305512320YJ0001 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 87182846000124012 | 2.870.942,00 | 000T | 10305512320YJ0001 |
TOTAL | 8 PROPOSTA(S) | 22.291.363,00 |