Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.631, DE 25 DE outubro DE 2024

Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de recursos do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 4.868, de 17 de julho de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.869, de 17 de julho de 2024, que define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde; e

Considerando as pactuações realizadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB e Colegiado de Gestão, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º As Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme os anexos II ao XII desta Portaria.

§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

§ 2º Os recursos foram distribuídos conforme destinação homologada pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites e Comissão de Gestão, dispostas no anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5123.20AL.0001 - Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais, Plano Orçamentário 0002.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros vigentes a partir de janeiro de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF Resolução / Deliberação CIB
AC Resolução CIB/AC nº 55/2024, 22/08/2024 (SEI0043346623)
DF Deliberação Colegiado de Gestão nº 49, de 16/09/2024 (SEI0043346716)
ES Resolução nº 169/2024, de 09/09/2024 (SEI0043347007)
GO Resolução nº 224/2024 - CIB, de 28/08/2024 (SEI0043346419)
MT Resolução CIB/MT nº 279, de 05/09/2024 (SEI0043346656)
PA Resolução nº 143, de 3/08/2024 (SEI0043346779)
RJ Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB RJ nº 783, de 22/08/2024 (SEI0043347042)
RO Resolução nº 511/2024/SESAU-CIB, de 16/08/2024 (SEI0043346457)
SC Deliberação 351/CIB/2024, de 05/09/2024 (SEI0043346689)
SP Deliberação CIB nº 115, de 27/08/2024 (SEI0043346928)
TO Resolução CIB nº 264, de 11/09/2024 (SEI0043347080)

ANEXO II

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
AC 120001 Acrelândia 12.000,00 1.000,00
AC 120005 Assis Brasil 20.000,00 1.666,66
AC 120010 Brasiléia 15.000,00 1.250,00
AC 120017 Capixaba 12.000,00 1.000,00
AC 120020 Cruzeiro do Sul 30.000,00 2.500,00
AC 120025 Epitaciolândia 15.000,00 1.250,00
AC 120030 Feijó 15.000,00 1.250,00
AC 120033 Mâncio Lima 12.000,00 1.000,00
AC 120034 Manoel Urbano 20.000,00 1.666,66
AC 120038 Plácido de Castro 30.000,00 2.500,00
AC 120080 Porto Acre 20.000,00 1.666,66
AC 120040 Rio Branco 30.000,00 2.500,00
AC 120043 Santa Rosa 15.000,00 1.250,00
AC 120050 Sena Madureira 20.000,00 1.666,66
AC 120045 Senador Guiomard 15.000,00 1.250,00
AC 120060 Tarauacá 20.000,00 1.666,66
AC 120070 Xapuri 15.000,00 1.250,00
AC 120000 SES - Acre 323.500,00 26.958,33
Total 639.500,00 53.291,66

ANEXO III

UF Código IBGE Municípios Valor Anual Valor Mensal
DF 530010 Brasília 411.900,00 34.325,00
Total 411.900,00 34.325,00

ANEXO IV

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
ES 320060 Aracruz 52.617,61 4.384,80
ES 320120 Cachoeiro de Itapemirim 96.573,36 8.047,78
ES 320130 Cariacica 161.214,16 13.434,51
ES 320150 Colatina 61.667,32 5.138,94
ES 320240 Guarapari 74.595,48 6.216,29
ES 320320 Linhares 70.717,04 5.893,08
ES 320490 São Mateus 70.717,04 5.893,08
ES 320500 Serra 175.435,13 14.619,59
ES 320510 Viana 106.915,88 8.909,65
ES 320520 Vila Velha 272.784,18 22.732,01
ES 320530 Vitória 149.578,81 12.464,90
ES 320000 SES - Espirito Santo 608.384,00 50.698,66
Total 1.901.200,00 158.433,33

ANEXO V

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
GO 520025 Águas Lindas de Goiás 126.290,00 10.524,16
GO 520110 Anápolis 126.290,00 10.524,16
GO 520140 Aparecida de Goiânia 189.435,00 15.786,25
GO 520870 Goiânia 189.435,00 15.786,25
GO 521150 Itumbiara 126.290,00 10.524,16
GO 521250 Luziânia 126.290,00 10.524,16
GO 521880 Rio Verde 126.290,00 10.524,16
GO 522045 Senador Canedo 126.290,00 10.524,16
GO 522140 Trindade 126.290,00 10.524,16
Total 1.262.900,00 105.241,66

ANEXO VI

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
MT 510180 Barra do Garças 101.414,62 8.451,21
MT 510250 Cáceres 100.176,42 8.348,03
MT 510260 Campinápolis 80.365,19 6.697,09
MT 510340 Cuiabá 500.734,70 41.727,89
MT 510760 Rondonópolis 170.753,92 14.229,49
MT 510790 Sinop 88.413,50 7.367,79
MT 510840 Várzea Grande 254.951,64 21.245,97
MT 510000 SES - Mato Grosso 144.090,00 12.007,50
Total 1.440.900,00 120.074,99

ANEXO VII

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
PA 150010 Abaetetuba 64.000,00 5.333,33
PA 150060 Altamira 130.000,00 10.833,33
PA 150080 Ananindeua 340.000,00 28.333,33
PA 150130 Barcarena 60.350,00 5.029,16
PA 150140 Belém 800.000,00 66.666,66
PA 150150 Benevides 40.000,00 3.333,33
PA 150170 Bragança 80.500,00 6.708,33
PA 150180 Breves 50.000,00 4.166,66
PA 150210 Cametá 55.500,00 4.625,00
PA 150220 Capanema 50.000,00 4.166,66
PA 150240 Castanhal 123.000,00 10.250,00
PA 150270 Conceição do Araguaia 40.000,00 3.333,33
PA 150360 Itaituba 52.000,00 4.333,33
PA 150375 Jacareacanga 40.000,00 3.333,33
PA 150420 Marabá 200.000,00 16.666,66
PA 150442 Marituba 113.000,00 9.416,66
PA 150503 Novo Progresso 46.000,00 3.833,33
PA 150530 Oriximiná 40.000,00 3.333,33
PA 150543 Ourilândia do Norte 40.000,00 3.333,33
PA 150550 Paragominas 78.000,00 6.500,00
PA 150553 Parauapebas 81.000,00 6.750,00
PA 150613 Redenção 91.600,00 7.633,33
PA 150620 Salinópolis 45.000,00 3.750,00
PA 150650 Santa Isabel do Pará 300.000,00 25.000,00
PA 150680 Santarém 200.000,00 16.666,66
PA 150730 São Félix do Xingu 40.000,00 3.333,33
PA 150760 São Miguel do Guamá 40.000,00 3.333,33
PA 150790 Soure 40.000,00 3.333,33
PA 150795 Tailândia 40.000,00 3.333,33
PA 150800 Tomé-Açu 40.000,00 3.333,33
PA 150810 Tucuruí 60.000,00 5.000,00
PA 150820 Vigia 40.000,00 3.333,33
PA 150835 Vitória do Xingu 40.000,00 3.333,33
PA 150000 SES - Pará 2.282.150,00 190.179,16
Total 5.782.100,00 481.841,66

ANEXO VIII

UF IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
RJ 330000 SES - Rio de Janeiro 15.207.400,00 1.267.283,33
Total 15.207.400,00 1.267.283,33

ANEXO IX

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
RO 110002 Ariquemes 30.000,00 2.500,00
RO 110045 Buritis 30.000,00 2.500,00
RO 110004 Cacoal 30.000,00 2.500,00
RO 110080 Candeias do Jamari 30.000,00 2.500,00
RO 110010 Guajará-Mirim 30.000,00 2.500,00
RO 110011 Jaru 30.000,00 2.500,00
RO 110012 Ji-Paraná 30.000,00 2.500,00
RO 110013 Machadinho D'Oeste 30.000,00 2.500,00
RO 110033 Nova Mamoré 30.000,00 2.500,00
RO 110018 Pimenta Bueno 30.000,00 2.500,00
RO 110020 Porto Velho 100.000,00 8.333,33
RO 110028 Rolim de Moura 30.000,00 2.500,00
RO 110030 Vilhena 30.000,00 2.500,00
RO 110000 SES - Rondônia 241.700,00 20.141,66
Total 701.700,00 58.475,00

ANEXO X

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
SC 420130 Araquari 23.808,39 1.984,03
SC 420140 Araranguá 37.814,35 3.151,19
SC 420200 Balneário Camboriú 73.163,37 6.096,94
SC 420230 Biguaçu 40.364,86 3.363,73
SC 420240 Blumenau 189.939,82 15.828,31
SC 420290 Brusque 74.335,84 6.194,65
SC 420320 Camboriú 54.193,10 4.516,09
SC 420420 Chapecó 133.958,05 11.163,17
SC 420460 Criciúma 112.773,76 9.397,81
SC 420540 Florianópolis 282.448,88 23.537,40
SC 420820 Itajaí 138.831,39 11.569,28
SC 420830 Itapema 39.926,89 3.327,24
SC 420890 Jaraguá do Sul 96.036,96 8.003,08
SC 420910 Joinville 324.040,34 27.003,36
SC 420930 Lages 86.741,89 7.228,49
SC 421130 Navegantes 45.426,97 3.785,58
SC 421190 Palhoça 117.035,11 9.752,92
SC 421620 São Francisco do Sul 27.694,35 2.307,86
SC 421660 São José 142.114,82 11.842,90
SC 421870 Tubarão 57.880,86 4.823,40
SC 420000 SES - Santa Catarina 233.170,00 19.430,83
Total 2.331.700,00 194.308,33

ANEXO XI

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
SP 350030 Aguaí 13.442,35 1.120,19
SP 350070 Agudos 13.442,35 1.120,19
SP 350110 Alto Alegre 13.442,35 1.120,19
SP 350160 Americana 41.361,08 3.446,75
SP 350190 Amparo 52.685,34 4.390,44
SP 350250 Aparecida 20.680,54 1.723,37
SP 350280 Araçatuba 59.973,56 4.997,79
SP 350320 Araraquara 74.399,90 6.199,99
SP 350330 Araras 39.293,02 3.274,41
SP 350380 Artur Nogueira 50.617,28 4.218,10
SP 350390 Arujá 34.122,89 2.843,57
SP 350400 Assis 35.156,91 2.929,74
SP 350410 Atibaia 48.599,26 4.049,93
SP 350450 Avaré 56.821,44 4.735,12
SP 350530 Barra Bonita 11.374,30 947,85
SP 350550 Barretos 42.395,10 3.532,92
SP 350570 Barueri 157.122,05 13.093,50
SP 350600 Bauru 176.768,56 14.730,71
SP 350610 Bebedouro 53.719,36 4.476,61
SP 350635 Bertioga 78.586,04 6.548,83
SP 350650 Birigui 22.748,59 1.895,71
SP 350750 Botucatu 39.293,02 3.274,41
SP 350760 Bragança Paulista 36.190,94 3.015,91
SP 350840 Cabreúva 52.685,34 4.390,44
SP 350850 Caçapava 17.578,46 1.464,87
SP 350900 Caieiras 42.395,10 3.532,92
SP 350910 Caiuá 53.719,36 4.476,61
SP 350920 Cajamar 21.714,56 1.809,54
SP 350925 Cajati 12.408,32 1.034,02
SP 350950 Campinas 374.267,70 31.188,97
SP 350960 Campo Limpo Paulista 18.612,48 1.551,04
SP 350990 Cananéia 11.374,30 947,85
SP 351040 Capivari 22.748,59 1.895,71
SP 351050 Caraguatatuba 97.198,53 8.099,87
SP 351060 Carapicuíba 291.545,55 24.295,46
SP 351110 Catanduva 22.748,59 1.895,71
SP 351280 Cosmópolis 53.719,36 4.476,61
SP 351300 Cotia 108.572,82 9.047,73
SP 351340 Cruzeiro 38.258,99 3.188,24
SP 351350 Cubatão 116.845,04 9.737,08
SP 351370 Descalvado 10.340,27 861,68
SP 351380 Diadema 267.762,93 22.313,57
SP 351440 Dracena 51.651,31 4.304,27
SP 351500 Embu 132.355,44 11.029,62
SP 351510 Embu-Guaçu 21.714,56 1.809,54
SP 351518 Espírito Santo do Pinhal 54.753,39 4.562,78
SP 351550 Fernandópolis 17.578,46 1.464,87
SP 351570 Ferraz de Vasconcelos 93.062,42 7.755,20
SP 351620 Franca 73.415,91 6.117,99
SP 351630 Francisco Morato 84.790,20 7.065,85
SP 351640 Franco da Rocha 113.692,92 9.474,41
SP 351670 Garça 49.583,26 4.131,93
SP 351750 Guapiaçu 48.549,23 4.045,76
SP 351840 Guaratinguetá 26.884,70 2.240,39
SP 351870 Guarujá 429.071,12 35.755,92
SP 351880 Guarulhos 585.209,18 48.767,43
SP 351907 Hortolândia 82.722,15 6.893,51
SP 351960 Ibitinga 21.714,56 1.809,54
SP 351970 Ibiúna 18.612,48 1.551,04
SP 352000 Igaraçu do Tietê 12.408,32 1.034,02
SP 352030 Iguape 31.020,81 2.585,06
SP 352040 Ilhabela 19.646,51 1.637,20
SP 352050 Indaiatuba 70.313,83 5.859,48
SP 352100 Iperó 61.991,58 5.165,96
SP 352180 Itaí 52.685,34 4.390,44
SP 352210 Itanhaém 99.266,58 8.272,21
SP 352220 Itapecerica da Serra 69.279,80 5.773,31
SP 352230 Itapetininga 89.910,30 7.492,52
SP 352240 Itapeva 55.787,42 4.648,95
SP 352250 Itapevi 186.074,80 15.506,23
SP 352260 Itapira 22.748,59 1.895,71
SP 352270 Itápolis 15.510,40 1.292,53
SP 352310 Itaquaquecetuba 136.491,55 11.374,29
SP 352340 Itatiba 55.787,42 4.648,95
SP 352390 Itu 61.007,59 5.083,96
SP 352400 Itupeva 10.340,27 861,68
SP 352430 Jaboticabal 66.127,69 5.510,64
SP 352440 Jacareí 62.041,61 5.170,13
SP 352470 Jaguariúna 11.374,30 947,85
SP 352500 Jandira 39.293,02 3.274,41
SP 352510 Jardinópolis 28.952,75 2.412,72
SP 352530 Jaú 60.957,55 5.079,79
SP 352590 Jundiaí 171.598,43 14.299,86
SP 352620 Juquitiba 47.515,20 3.959,60
SP 352670 Leme 66.127,69 5.510,64
SP 352680 Lençóis Paulista 16.544,43 1.378,70
SP 352690 Limeira 103.402,69 8.616,89
SP 352710 Lins 60.957,55 5.079,79
SP 352720 Lorena 26.884,70 2.240,39
SP 352730 Louveira 11.374,30 947,85
SP 352850 Mairiporã 23.782,62 1.981,88
SP 352840 Mairinque 17.578,46 1.464,87
SP 352900 Marília 57.905,51 4.825,45
SP 352930 Matão 47.515,20 3.959,60
SP 352940 Mauá 210.891,45 17.574,28
SP 352990 Miracatu 47.515,20 3.959,60
SP 353050 Mococa 10.340,27 861,68
SP 353060 Mogi das Cruzes 173.716,52 14.476,37
SP 353070 Mogi Guaçu 37.224,97 3.102,08
SP 353080 Moji Mirim 18.612,48 1.551,04
SP 353110 Mongaguá 118.863,06 9.905,25
SP 353190 Morro Agudo 49.583,26 4.131,93
SP 353340 Nova Odessa 47.515,20 3.959,60
SP 353440 Osasco 352.553,13 29.379,42
SP 353470 Ourinhos 17.578,46 1.464,87
SP 353620 Pariquera-Açu 14.476,38 1.206,36
SP 353650 Paulínia 78.536,01 6.544,66
SP 353710 Pedreira 10.340,27 861,68
SP 353760 Peruíbe 79.620,07 6.635,00
SP 353800 Pindamonhangaba 64.109,67 5.342,47
SP 353870 Piracicaba 129.253,36 10.771,11
SP 353910 Pirapora do Bom Jesus 11.374,30 947,85
SP 353930 Pirassununga 12.408,32 1.034,02
SP 353980 Poá 46.531,21 3.877,60
SP 354020 Pontal 54.753,39 4.562,78
SP 354100 Praia Grande 377.369,78 31.447,48
SP 354130 Presidente Epitácio 51.651,31 4.304,27
SP 354140 Presidente Prudente 98.182,52 8.181,87
SP 354220 Rancharia 11.374,30 947,85
SP 354260 Registro 75.433,93 6.286,16
SP 354330 Ribeirão Pires 22.748,59 1.895,71
SP 354340 Ribeirão Preto 271.899,04 22.658,25
SP 354390 Rio Claro 82.672,12 6.889,34
SP 354400 Rio das Pedras 11.374,30 947,85
SP 354410 Rio Grande da Serra 48.549,23 4.045,76
SP 354520 Salto 40.327,05 3.360,58
SP 354530 Salto de Pirapora 18.612,48 1.551,04
SP 354580 Santa Bárbara D'oeste 41.361,08 3.446,75
SP 354640 Santa Cruz do Rio Pardo 15.510,40 1.292,53
SP 354680 Santa Isabel 58.889,50 4.907,45
SP 354730 Santana de Parnaíba 33.088,86 2.757,40
SP 354780 Santo André 256.388,63 21.365,71
SP 354850 Santos 398.050,31 33.170,85
SP 354870 São Bernardo do Campo 319.464,27 26.622,02
SP 354880 São Caetano do Sul 38.258,99 3.188,24
SP 354890 São Carlos 57.905,51 4.825,45
SP 354910 São João da Boa Vista 64.059,63 5.338,30
SP 354980 São José do Rio Preto 189.176,89 15.764,74
SP 354990 São José dos Campos 234.674,07 19.556,17
SP 355030 São Paulo 7.439.773,36 619.981,11
SP 355060 São Roque 19.646,51 1.637,20
SP 355070 São Sebastião 79.570,04 6.630,83
SP 355100 São Vicente 449.751,66 37.479,30
SP 355150 Serrana 15.510,40 1.292,53
SP 355170 Sertãozinho 32.054,83 2.671,23
SP 355210 Socorro 50.617,28 4.218,10
SP 355220 Sorocaba 313.260,11 26.105,00
SP 355240 Sumaré 70.313,83 5.859,48
SP 355250 Suzano 120.981,14 10.081,76
SP 355280 Taboão da Serra 171.598,43 14.299,86
SP 355370 Taquaritinga 18.612,48 1.551,04
SP 355400 Tatuí 26.884,70 2.240,39
SP 355410 Taubaté 100.300,61 8.358,38
SP 355450 Tietê 14.476,38 1.206,36
SP 355480 Tremembé 52.685,34 4.390,44
SP 355500 Tupã 10.340,27 861,68
SP 355540 Ubatuba 73.415,91 6.117,99
SP 355620 Valinhos 19.646,51 1.637,20
SP 355645 Vargem Grande Paulista 20.680,54 1.723,37
SP 355650 Várzea Paulista 44.463,16 3.705,26
SP 355670 Vinhedo 13.442,35 1.120,19
SP 355700 Votorantim 50.667,32 4.222,27
SP 355710 Votuporanga 18.612,48 1.551,04
SP 350000 SES - São Paulo 2.769.876,00 230.823,00
Total 23.082.300,00 1.923.525,00

ANEXO XII

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
TO 170210 Araguaína 48.750,00 4.062,50
TO 170255 Augustinópolis 15.750,00 1.312,50
TO 170386 Cariri do Tocantins 12.500,00 1.041,66
TO 170700 Dianópolis 7.125,00 593,75
TO 170900 Goiatins 12.500,00 1.041,66
TO 170930 Guaraí 12.625,00 1.052,08
TO 170950 Gurupi 14.125,00 1.177,08
TO 172100 Palmas 57.125,00 4.760,41
TO 171610 Paraíso do Tocantins 9.875,00 822,91
TO 171820 Porto Nacional 9.625,00 802,08
TO 170000 SES - Tocantins 91.200,00 7.600,00
Total 291.200,00 24.266,66
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde