Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.635, DE 25 DE outubro DE 2024

Habilita Estados e Municípios ao recebimento de recursos do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 4.868, de 17 de julho de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.869, de 17 de julho de 2024, que define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde; e

Considerando as pactuações realizadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Estados e Municípios ao recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme os anexos II ao XI desta Portaria.

§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

§ 2º Os recursos foram distribuídos conforme destinação homologada pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites, dispostas no anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5123.20AL.0001 - Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais, Plano Orçamentário 0002.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros vigentes a partir de janeiro de 2024.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF

Resolução / Deliberação CIB

AL

Resolução CIB-SUS/AL nº 069, de 09/09/2024

CE

Resolução nº 247/2024 - CIB/CE, de 27/09/2024

MA

Resolução Ad Referendum nº 206/2024 - CIB/MA, de 27/09/2024

MS

Resolução CIB/SES nº 526, de 23/09/2024

PB

Resolução CIB-PB nº 183, de 05/09/2024

PE

Resolução CIB/PE nº 6751, de 24/09/2024

PI

Resolução CIB-PI, nº 219/2024, de 30/09/2024

RN

Deliberação nº 1920/24-CIB/RN, de 20/09/2024

RR

Resolução CIB/RR nº 31/20024, de 27/09/2024

SE

Deliberação CIE nº 207/2024, 23/09/2024

ANEXO II

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

AL

270030

Arapiraca

131.627,52

10.968,96

AL

270040

Atalaia

22.694,40

1.891,20

AL

270100

Boca da Mata

22.694,40

1.891,20

AL

270230

Coruripe

49.927,68

4.160,64

AL

270240

Delmiro Gouveia

28.141,06

2.345,08

AL

270290

Girau do Ponciano

37.824,00

3.152,00

AL

270430

Maceió

177.300,00

14.775,00

AL

270470

Marechal Deodoro

104.394,24

8.699,52

AL

270510

Matriz de Camaragibe

22.694,40

1.891,20

AL

270630

Palmeira dos Índios

60.820,99

5.068,41

AL

270670

Penedo

60.820,99

5.068,41

AL

270690

Pilar

60.820,99

5.068,41

AL

270770

Rio Largo

104.394,24

8.699,52

AL

270800

Santana do Ipanema

55.374,34

4.614,52

AL

270850

São Luís do Quitunde

22.694,40

1.891,20

AL

270860

São Miguel dos Campos

49.927,68

4.160,64

AL

270915

Teotônio Vilela

60.820,99

5.068,41

AL

270930

União dos Palmares

49.927,68

4.160,64

AL

270000

SES - Alagoas

59.100,00

4.925,00

Total

1.182.000,00

98.500,00

ANEXO III

UF

Código IBGE

Estado/ Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

CE

230020

Acaraú

70.000,00

5.833,33

CE

230100

Aquiraz

70.000,00

5.833,33

CE

230190

Barbalha

70.000,00

5.833,33

CE

230250

Brejo Santo

70.000,00

5.833,33

CE

230260

Camocim

70.000,00

5.833,33

CE

230280

Canindé

70.000,00

5.833,33

CE

230350

Cascavel

70.000,00

5.833,33

CE

230370

Caucaia

200.000,00

16.666,66

CE

230410

Crateús

70.000,00

5.833,33

CE

230420

Crato

100.000,00

8.333,33

CE

230428

Euzébio

70.000,00

5.833,33

CE

230440

Fortaleza

600.000,00

50.000,00

CE

230523

Horizonte

70.000,00

5.833,33

CE

230540

Icó

70.000,00

5.833,33

CE

230550

Iguatu

100.000,00

8.333,33

CE

230640

Itapipoca

100.000,00

8.333,33

CE

230625

Itaitinga

60.000,00

5.000,00

CE

230725

Jijoca de Jericoacoara

60.000,00

5.000,00

CE

230730

Juazeiro do Norte

200.000,00

16.666,66

CE

230765

Maracanaú

200.000,00

16.666,66

CE

230770

Maranguape

100.000,00

8.333,33

CE

230870

Morada Nova

70.000,00

5.833,33

CE

230970

Pacatuba

70.000,00

5.833,33

CE

231025

Paraipaba

60.000,00

5.000,00

CE

231140

Quixeramobim

70.000,00

5.833,33

CE

231230

São Benedito

60.000,00

5.000,00

CE

231240

São Gonçalo do Amarante

60.000,00

5.000,00

CE

231290

Sobral

200.000,00

16.666,66

CE

231350

Trairi

70.000,00

5.833,33

CE

231375

Umirim

60.000,00

5.000,00

CE

231410

Viçosa do Ceará

70.000,00

5.833,33

CE

230000

SES - Ceará

1.026.400,00

85.533,33

Total

4.306.400,00

358.866,66

ANEXO IV

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

MA

210005

Açailândia

61.707,62

5.142,30

MA

210043

Alto Alegre do Maranhão

5.171,48

430,95

MA

210060

Amarante do Maranhão

8.951,75

745,97

MA

210083

Apicum-Açu

4.534,48

377,87

MA

210095

Arame

9.850,86

820,90

MA

210120

Bacabal

84.110,98

7.009,24

MA

210125

Bacabeira

4.169,59

347,46

MA

210140

Balsas

42.240,68

3.520,05

MA

210160

Barra do Corda

55.269,75

4.605,81

MA

210170

Barreirinhas

7.402,68

616,89

MA

210200

Bom Jardim

5.923,35

493,61

MA

210232

Buriticupu

6.603,54

550,29

MA

210290

Carutapera

6.199,25

516,60

MA

210300

Caxias

59.419,33

4.951,61

MA

210320

Chapadinha

46.113,02

3.842,75

MA

210330

Codó

70.068,86

5.839,07

MA

210340

Coelho Neto

5.973,31

497,77

MA

210360

Coroatá

10.865,22

905,43

MA

210370

Cururupu

7.211,97

600,99

MA

210408

Fernando Falcão

2.935,33

244,61

MA

210480

Grajaú

11.444,91

953,74

MA

210530

Imperatriz

138.242,11

11.520,17

MA

210540

Itapecuru Mirim

65.648,41

5.470,70

MA

210547

Jenipapo dos Vieiras

2.811,06

234,25

MA

210550

João Lisboa

4.861,87

405,15

MA

210570

Lago da Pedra

7.457,13

621,42

MA

210750

Paço do Lumiar

28.033,18

2.336,09

MA

210820

Pedreiras

39.724,12

3.310,34

MA

210830

Penalva

7.255,36

604,61

MA

210850

Pindaré-Mirim

6.866,39

572,19

MA

210860

Pinheiro

67.092,25

5.591,02

MA

210870

Pio XII

9.149,53

762,46

MA

210910

Presidente Dutra

21.925,42

1.827,11

MA

210945

Raposa

9.758,19

813,18

MA

210960

Rosário

37.516,76

3.126,39

MA

210990

Santa Inês

89.987,75

7.498,97

MA

211000

Santa Luzia

7.380,21

615,01

MA

211020

Santa Rita

6.442,23

536,85

MA

211050

São Bento

6.189,00

515,75

MA

211110

São João dos Patos

17.531,47

1.460,95

MA

211120

São José de Ribamar

77.767,37

6.480,61

MA

211130

São Luís

525.935,29

43.827,94

MA

211150

São Mateus do Maranhão

6.523,92

543,66

MA

211220

Timon

78.221,33

6.518,44

MA

211240

Turiaçu

5.443,87

453,65

MA

211245

Turilândia

5.177,36

431,44

MA

211250

Tutóia

6.166,25

513,85

MA

211270

Vargem Grande

6.046,30

503,85

MA

211280

Viana

56.578,55

4.714,87

MA

211290

Vitória do Mearim

5.479,14

456,59

MA

211400

Zé Doca

44.080,22

3.673,35

MA

210000

SES - Maranhão

1.271.640,00

105.970,00

Total

3.179.100,00

264.925,00

ANEXO V

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

MS

500060

Amambai

20.000,00

1.666,66

MS

500070

Anastácio

20.000,00

1.666,66

MS

500090

Antônio João

20.000,00

1.666,66

MS

500110

Aquidauana

45.000,00

3.750,00

MS

500215

Bodoquena

20.000,00

1.666,66

MS

500220

Bonito

20.000,00

1.666,66

MS

500230

Brasilândia

20.000,00

1.666,66

MS

500240

Caarapó

20.000,00

1.666,66

MS

500270

Campo Grande

300.000,00

25.000,00

MS

500295

Chapadão do Sul

20.000,00

1.666,66

MS

500315

Coronel Sapucaia

20.000,00

1.666,66

MS

500320

Corumbá

130.000,00

10.833,33

MS

500330

Coxim

20.000,00

1.666,66

MS

500348

Dois Irmãos do Buriti

45.000,00

3.750,00

MS

500370

Dourados

130.000,00

10.833,33

MS

500440

Inocência

20.000,00

1.666,66

MS

500480

Japorã

20.000,00

1.666,66

MS

500500

Jardim

20.000,00

1.666,66

MS

500560

Miranda

20.000,00

1.666,66

MS

500570

Naviraí

30.000,00

2.500,00

MS

500620

Nova Andradina

20.000,00

1.666,66

MS

500630

Paranaíba

20.000,00

1.666,66

MS

500635

Paranhos

20.000,00

1.666,66

MS

500660

Ponta Porã

45.000,00

3.750,00

MS

500690

Porto Murtinho

20.000,00

1.666,66

MS

500710

Ribas do Rio Pardo

30.000,00

2.500,00

MS

500720

Rio Brilhante

20.000,00

1.666,66

MS

500740

Rio Verde de Mato Grosso

20.000,00

1.666,66

MS

500769

São Gabriel do Oeste

20.000,00

1.666,66

MS

500790

Sidrolândia

20.000,00

1.666,66

MS

500795

Tacuru

20.000,00

1.666,66

MS

500830

Três Lagoas

80.000,00

6.666,66

MS

500000

SES - Mato Grosso do Sul

448.200,00

37.350,00

Total

1.743.200,00

145.266,66

ANEXO VI

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

PB

250030

Alagoa Grande

4.923,95

410,32

PB

250040

Alagoa Nova

10.117,18

843,09

PB

250050

Alagoinha

4.923,95

410,32

PB

250060

Alhandra

31.659,48

2.638,29

PB

250100

Araruna

4.923,95

410,32

PB

250110

Areia

4.923,95

410,32

PB

250130

Aroeiras

4.923,95

410,32

PB

250140

Baía da Traição

27.351,03

2.279,25

PB

250150

Bananeiras

4.923,95

410,32

PB

250180

Bayeux

41.731,20

3.477,60

PB

250190

Belém

4.923,95

410,32

PB

250210

Boa Ventura

5.193,23

432,76

PB

250300

Caaporã

31.614,02

2.634,50

PB

250370

Cajazeiras

14.156,36

1.179,69

PB

250400

Campina Grande

41.507,39

3.458,94

PB

250430

Catolé do Rocha

14.156,36

1.179,69

PB

250440

Conceição

26.466,25

2.205,52

PB

250450

Condado

31.614,02

2.634,50

PB

250480

Coremas

4.923,95

410,32

PB

250490

Cruz do Espírito Santo

10.117,18

843,09

PB

250500

Cubati

4.923,95

410,32

PB

250510

Cuité

14.156,36

1.179,69

PB

250520

Cuitegi

21.542,30

1.795,19

PB

250570

Dona Inês

5.193,23

432,76

PB

250600

Esperança

4.923,95

410,32

PB

250630

Guarabira

40.891,89

3.407,65

PB

250660

Ibiara

5.193,23

432,76

PB

250260

Igaracy

5.193,23

432,76

PB

250680

Ingá

4.923,95

410,32

PB

250690

Itabaiana

14.156,36

1.179,69

PB

250700

Itaporanga

26.466,25

2.205,52

PB

250710

Itapororoca

4.923,95

410,32

PB

250730

Jacaraú

10.117,18

843,09

PB

250750

João Pessoa

73.121,41

6.093,45

PB

250770

Juazeirinho

4.923,95

410,32

PB

250790

Juripiranga

5.193,23

432,76

PB

250800

Juru

21.542,30

1.795,19

PB

250880

Malta

4.923,95

410,32

PB

250890

Mamanguape

41.731,20

3.477,60

PB

250905

Marcação

22.157,80

1.846,48

PB

250910

Mari

5.193,23

432,76

PB

250970

Monteiro

29.421,31

2.451,77

PB

251080

Patos

50.963,61

4.246,96

PB

251120

Pedras de Fogo

41.731,20

3.477,60

PB

251130

Piancó

14.156,36

1.179,69

PB

251140

Picuí

5.193,23

432,76

PB

251150

Pilar

10.117,18

843,09

PB

251190

Pitimbu

5.193,23

432,76

PB

251210

Pombal

31.659,48

2.638,29

PB

251230

Princesa Isabel

14.425,64

1.202,13

PB

251250

Queimadas

10.117,18

843,09

PB

251290

Rio Tinto

27.351,03

2.279,25

PB

251320

Santa Cruz

5.193,23

432,76

PB

251340

Santa Luzia

4.923,95

410,32

PB

251370

Santa Rita

41.731,20

3.477,60

PB

251380

Santa Teresinha

5.193,23

432,76

PB

251385

Santo André

5.193,23

432,76

PB

251390

São Bento

5.193,23

432,76

PB

251398

São Francisco

10.071,72

839,31

PB

251400

São João do Cariri

4.923,95

410,32

PB

251530

Sapé

26.466,25

2.205,52

PB

251550

Serra Branca

4.923,95

410,32

PB

251590

Serraria

21.542,30

1.795,19

PB

251600

Solânea

26.466,25

2.205,52

PB

251610

Soledade

4.923,95

410,32

PB

251620

Sousa

24.497,36

2.041,44

PB

251670

Teixeira

4.923,95

410,32

PB

251700

Umbuzeiro

4.923,95

410,32

PB

250000

SES - Paraíba

474.811,00

39.567,58

Total

1.582.700,00

131.891,69

ANEXO VII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

PE

260005

Abreu e Lima

83.391,54

6.949,29

PE

260120

Arcoverde

65.842,92

5.486,91

PE

260140

Barreiros

33.980,14

2.831,67

PE

260290

Cabo de Santo Agostinho

172.301,76

14.358,48

PE

260345

Camaragibe

125.153,38

10.429,44

PE

260410

Caruaru

320.184,50

26.682,04

PE

260420

Catende

27.234,25

2.269,52

PE

260520

Escada

50.724,17

4.227,01

PE

260600

Garanhuns

120.694,23

10.057,85

PE

260620

Goiana

68.648,84

5.720,73

PE

260640

Gravatá

73.273,98

6.106,16

PE

260680

Igarassu

97.564,26

8.130,35

PE

260760

Ilha de Itamaracá

20.783,94

1.731,99

PE

260720

Ipojuca

83.789,61

6.982,46

PE

260775

Itapissuma

23.501,78

1.958,48

PE

260790

Jaboatão dos Guararapes

545.461,60

45.455,13

PE

260890

Limoeiro

47.860,66

3.988,38

PE

260920

Maraial

7.926,52

660,54

PE

260960

Olinda

296.409,16

24.700,76

PE

261000

Palmares

46.229,45

3.852,45

PE

261070

Paulista

289.795,40

24.149,61

PE

261090

Pesqueira

53.121,86

4.426,82

PE

261110

Petrolina

327.589,31

27.299,10

PE

261160

Recife

1.261.027,99

105.085,66

PE

261220

Salgueiro

52.825,43

4.402,11

PE

261250

Santa Cruz do Capibaribe

83.215,38

6.934,61

PE

261370

São Lourenço da Mata

94.221,38

7.851,78

PE

261470

Tacaimbó

11.635,28

969,60

PE

261640

Vitória de Santo Antão

113.561,29

9.463,44

PE

260000

SES - Pernambuco

1.970.550,00

164.212,50

Total

6.568.500,00

547.375,00

ANEXO VIII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

PI

220040

Altos

12.700,40

1.058,36

PI

220190

Bom Jesus

11.430,36

952,53

PI

220220

Campo Maior

21.590,68

1.799,22

PI

220260

Castelo do Piauí

8.890,28

740,85

PI

220330

Demerval Lobão

8.890,28

740,85

PI

220370

Esperantina

11.430,36

952,53

PI

220390

Floriano

22.860,72

1.905,06

PI

220550

José de Freitas

12.700,40

1.058,36

PI

220690

Novo Oriente do Piauí

8.890,28

740,85

PI

220700

Oeiras

11.430,36

952,53

PI

220770

Parnaíba

85.092,67

7.091,05

PI

220790

Pedro II

13.970,44

1.164,20

PI

220800

Picos

26.670,84

2.222,57

PI

220840

Piripiri

24.130,76

2.010,89

PI

221060

São Raimundo Nonato

10.160,32

846,69

PI

221100

Teresina

328.940,32

27.411,69

PI

221110

União

17.780,56

1.481,71

PI

220000

SES - Piauí

273.240,00

22.770,00

Total

910.800,00

75.900,00

ANEXO IX

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

RN

240020

Açu

20.451,43

1.704,28

RN

240110

Areia Branca

7.486,08

623,84

RN

240200

Caicó

25.844,24

2.153,68

RN

240220

Canguaretama

8.838,31

736,52

RN

240260

Ceará-Mirim

70.820,53

5.901,71

RN

240360

Extremoz

22.611,86

1.884,32

RN

240710

Macaíba

31.855,28

2.654,60

RN

240720

Macaú

23.118,27

1.926,52

RN

240800

Mossoró

144.782,88

12.065,24

RN

240810

Natal

416.415,59

34.701,29

RN

240820

Nísia Floresta

116.464,61

9.705,38

RN

240830

Nova Cruz

21.450,53

1.787,54

RN

240325

Parnamirim

82.163,72

6.846,97

RN

240940

Pau dos Ferros

14.122,46

1.176,87

RN

241200

São Gonçalo do Amarante

41.886,60

3.490,55

RN

241220

São José de Mipibu

9.624,96

802,08

RN

241440

Touros

11.502,65

958,55

RN

240000

SES - Rio Grande do Norte

601.560,00

50.130,00

Total

1.671.000,00

139.250,00

ANEXO X

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

RR

140010

Boa Vista

159.750,00

13.312,50

RR

140000

SES - Roraima

372.750,00

31.062,50

Total

532.500,00

44.375,00

ANEXO XI

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

SE

280010

Amparo do São Francisco

1.500,00

125,00

SE

280020

Aquidabã

5.000,00

416,66

SE

280030

Aracaju

181.404,71

15.117,05

SE

280040

Arauá

3.000,00

250,00

SE

280050

Areia Branca

11.665,88

972,15

SE

280060

Barra dos Coqueiros

10.179,61

848,30

SE

280067

Boquim

5.000,00

416,66

SE

280070

Brejo Grande

2.000,00

166,66

SE

280100

Campo do Brito

3.000,00

250,00

SE

280110

Canhoba

1.500,00

125,00

SE

280120

Canindé de São Francisco

5.000,00

416,66

SE

280130

Capela

9.083,92

756,99

SE

280140

Carira

3.000,00

250,00

SE

280150

Carmópolis

3.000,00

250,00

SE

280160

Cedro de São João

2.000,00

166,66

SE

280170

Cristinápolis

3.000,00

250,00

SE

280190

Cumbe

1.500,00

125,00

SE

280200

Divina Pastora

1.500,00

125,00

SE

280210

Estância

23.152,16

1.929,34

SE

280220

Feira Nova

2.000,00

166,66

SE

280230

Frei Paulo

3.000,00

250,00

SE

280240

Gararu

3.000,00

250,00

SE

280250

General Maynard

1.500,00

125,00

SE

280260

Gracho Cardoso

2.000,00

166,66

SE

280270

Ilha das Flores

2.000,00

166,66

SE

280280

Indiaroba

3.000,00

250,00

SE

280290

Itabaiana

36.538,82

3.044,90

SE

280300

Itabaianinha

9.581,96

798,49

SE

280310

Itabi

1.500,00

125,00

SE

280320

Itaporanga d'Ajuda

11.175,69

931,30

SE

280330

Japaratuba

3.000,00

250,00

SE

280340

Japoatã

3.000,00

250,00

SE

280350

Lagarto

39.029,02

3.252,41

SE

280360

Laranjeiras

5.000,00

416,66

SE

280370

Macambira

2.000,00

166,66

SE

280380

Malhada dos Bois

1.500,00

125,00

SE

280390

Malhador

3.000,00

250,00

SE

280400

Maruim

3.000,00

250,00

SE

280410

Moita Bonita

3.000,00

250,00

SE

280420

Monte Alegre de Sergipe

3.000,00

250,00

SE

280430

Muribeca

2.000,00

166,66

SE

280440

Neópolis

3.000,00

250,00

SE

280445

Nossa Senhora Aparecida

2.000,00

166,66

SE

280450

Nossa Senhora da Glória

8.386,67

698,88

SE

280460

Nossa Senhora das Dores

5.000,00

416,66

SE

280470

Nossa Senhora de Lourdes

2.000,00

166,66

SE

280480

Nossa Senhora do Socorro

67.417,25

5.618,10

SE

280490

Pacatuba

3.000,00

250,00

SE

280500

Pedra Mole

1.500,00

125,00

SE

280510

Pedrinhas

2.000,00

166,66

SE

280520

Pinhão

2.000,00

166,66

SE

280530

Pirambu

2.000,00

166,66

SE

280540

Poço Redondo

5.000,00

416,66

SE

280550

Poço Verde

5.000,00

416,66

SE

280560

Porto da Folha

5.000,00

416,66

SE

280570

Propriá

12.370,98

1.030,91

SE

280580

Riachão do Dantas

3.000,00

250,00

SE

280590

Riachuelo

2.000,00

166,66

SE

280600

Ribeirópolis

3.000,00

250,00

SE

280610

Rosário do Catete

2.000,00

166,66

SE

280620

Salgado

5.000,00

416,66

SE

280630

Santa Luzia do Itanhy

3.000,00

250,00

SE

280650

Santa Rosa de Lima

1.500,00

125,00

SE

280640

Santana do São Francisco

2.000,00

166,66

SE

280660

Santo Amaro das Brotas

3.000,00

250,00

SE

280670

São Cristóvão

83.813,33

6.984,44

SE

280680

São Domingos

3.000,00

250,00

SE

280690

São Francisco

1.500,00

125,00

SE

280700

São Miguel do Aleixo

1.500,00

125,00

SE

280710

Simão Dias

9.183,53

765,29

SE

280720

Siriri

2.000,00

166,66

SE

280730

Telha

1.500,00

125,00

SE

280740

Tobias Barreto

22.056,47

1.838,03

SE

280750

Tomar do Geru

3.000,00

250,00

SE

280760

Umbaúba

5.000,00

416,66

SE

280000

SES - Sergipe

467.360,00

38.946,66

Total

1.168.400,00

97.366,66

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