Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.640, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta portaria.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 3.192.000,00 (três milhões, cento e noventa e dois mil reais) para o ano de 2024 e R$ 9.576.000,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais) para o ano de 2025.

Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 09 de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF MUNICÍPIO IBGE INE DESCRIÇÃO GESTÃO
AP MACAPÁ 160030 0002410923 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) MUNICIPAL
AP MACAPÁ 160030 0002410966 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) MUNICIPAL
AP MACAPÁ 160030 0002410958 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) MUNICIPAL
BA SIMÕES FILHO 293070 0001669486 eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal ESTADUAL
GO EDÉIA 520740 0001657577 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) MUNICIPAL
GO SENADOR CANEDO 522045 0002181193 eAPP Essencial 20h MUNICIPAL
GO SILVÂNIA 522060 0001624164 eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
MA AÇAILÂNDIA 210005 0002405849 eAPP Essencial 20h MUNICIPAL
MA CAXIAS 210300 0002227282 eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
MA GOVERNADOR NUNES FREIRE 210467 0002465167 eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
MG ÁGUAS FORMOSAS 310090 0002274892 eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
MG AIMORÉS 310110 0002322528 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) MUNICIPAL
MG FORMIGA 312610 0002424347 Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h MUNICIPAL
MG FRANCISCO SÁ 312670 0002356287 eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
MG SÃO JOÃO EVANGELISTA 316280 0001675133 eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
MS DOURADOS 500370 0001679651 eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
PB POMBAL 251210 0002469715 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) MUNICIPAL
PR CAMPO LARGO 410420 0002437899 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) MUNICIPAL
PR DOIS VIZINHOS 410720 0002223902 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) MUNICIPAL
PR GUAÍRA 410880 0002404656 Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h MUNICIPAL
PR PARANACITY 411810 0002422085 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) MUNICIPAL
RJ RIO DE JANEIRO 330455 0002256576 eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
RO BURITIS 110045 0002464934 eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
RS BAGÉ 430160 0002257289 eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
RS NOVA PRATA 431330 0002361027 eAPP Essencial 20h MUNICIPAL
SC BIGUAÇU 420230 0001550195 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) MUNICIPAL
SC BRUSQUE 420290 0001580248 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) MUNICIPAL
SC CRICIÚMA 420460 0002412853 eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
SC CRICIÚMA 420460 0002412861 eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
SC LAGUNA 420940 0002471302 eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) MUNICIPAL
SC SÃO CRISTOVÃO DO SUL 421605 0002274051 eAPP Ampliada 20h MUNICIPAL
SP FRANCO DA ROCHA 351640 0002175673 eAPP Ampliada 20h MUNICIPAL
SP FRANCO DA ROCHA 351640 0002175649 eAPP Ampliada 30h MUNICIPAL
SP FRANCO DA ROCHA 351640 0002175584 eAPP Ampliada 30h MUNICIPAL
SP FRANCO DA ROCHA 351640 0002175606 eAPP Ampliada 30h MUNICIPAL
SP FRANCO DA ROCHA 351640 0002175630 eAPP Ampliada 30h MUNICIPAL
SP VOTORANTIM 355700 0002282615 eAPP Ampliada 20h MUNICIPAL
TO PALMAS 172100 0000040541 eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal MUNICIPAL
31 MUNICÍPIOS 38 eAPP -
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