Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 3.192.000,00 (três milhões, cento e noventa e dois mil reais) para o ano de 2024 e R$ 9.576.000,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 09 de 2024.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | INE | DESCRIÇÃO | GESTÃO |
AP | MACAPÁ | 160030 | 0002410923 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
AP | MACAPÁ | 160030 | 0002410966 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
AP | MACAPÁ | 160030 | 0002410958 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
BA | SIMÕES FILHO | 293070 | 0001669486 | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | ESTADUAL |
GO | EDÉIA | 520740 | 0001657577 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
GO | SENADOR CANEDO | 522045 | 0002181193 | eAPP Essencial 20h | MUNICIPAL |
GO | SILVÂNIA | 522060 | 0001624164 | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
MA | AÇAILÂNDIA | 210005 | 0002405849 | eAPP Essencial 20h | MUNICIPAL |
MA | CAXIAS | 210300 | 0002227282 | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
MA | GOVERNADOR NUNES FREIRE | 210467 | 0002465167 | eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
MG | ÁGUAS FORMOSAS | 310090 | 0002274892 | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
MG | AIMORÉS | 310110 | 0002322528 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
MG | FORMIGA | 312610 | 0002424347 | Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h | MUNICIPAL |
MG | FRANCISCO SÁ | 312670 | 0002356287 | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
MG | SÃO JOÃO EVANGELISTA | 316280 | 0001675133 | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
MS | DOURADOS | 500370 | 0001679651 | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
PB | POMBAL | 251210 | 0002469715 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
PR | CAMPO LARGO | 410420 | 0002437899 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
PR | DOIS VIZINHOS | 410720 | 0002223902 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
PR | GUAÍRA | 410880 | 0002404656 | Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h | MUNICIPAL |
PR | PARANACITY | 411810 | 0002422085 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
RJ | RIO DE JANEIRO | 330455 | 0002256576 | eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
RO | BURITIS | 110045 | 0002464934 | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
RS | BAGÉ | 430160 | 0002257289 | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
RS | NOVA PRATA | 431330 | 0002361027 | eAPP Essencial 20h | MUNICIPAL |
SC | BIGUAÇU | 420230 | 0001550195 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
SC | BRUSQUE | 420290 | 0001580248 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
SC | CRICIÚMA | 420460 | 0002412853 | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
SC | CRICIÚMA | 420460 | 0002412861 | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
SC | LAGUNA | 420940 | 0002471302 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
SC | SÃO CRISTOVÃO DO SUL | 421605 | 0002274051 | eAPP Ampliada 20h | MUNICIPAL |
SP | FRANCO DA ROCHA | 351640 | 0002175673 | eAPP Ampliada 20h | MUNICIPAL |
SP | FRANCO DA ROCHA | 351640 | 0002175649 | eAPP Ampliada 30h | MUNICIPAL |
SP | FRANCO DA ROCHA | 351640 | 0002175584 | eAPP Ampliada 30h | MUNICIPAL |
SP | FRANCO DA ROCHA | 351640 | 0002175606 | eAPP Ampliada 30h | MUNICIPAL |
SP | FRANCO DA ROCHA | 351640 | 0002175630 | eAPP Ampliada 30h | MUNICIPAL |
SP | VOTORANTIM | 355700 | 0002282615 | eAPP Ampliada 20h | MUNICIPAL |
TO | PALMAS | 172100 | 0000040541 | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
31 MUNICÍPIOS | 38 eAPP | - |