Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.657, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Habilita os municípios de Palmas/TO, Benevides/PA, Recife/PE, Florianópolis/SC, Lages/SC e Itaberaí/GO a receberem incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a necessidade de financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme Anexo XVII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 e Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Capítulo II, Seção V, Art. 129 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previstos no Art. 25, Anexo XVII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios de Palmas/TO, Benevides/PA, Recife/PE e Florianópolis/SC, Lages/SC e Itaberaí/GO a receberem o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro constante no Anexo desta Portaria, conforme indicado nos Planos Operativos Municipais.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente e baseados no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, serão plurianuais e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, PO 0004 - Incentivo financeiro da APS - "Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde", com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 102.672,00 (Cento e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais). Para o exercício financeiro dos anos subsequentes, o impacto orçamentário é de R$ 1.232.064,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil sessenta e quatro reais).

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Palmas/TO, Benevides/PA, Recife/PE, Florianópolis/SC, Lages/SC e Itaberaí/GO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 12 de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.

UF Município Unidade Gestão Média Anual Adolescentes Valor mensal por Unidade Valor total a ser repassado mensalmente
TO Palmas Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE Municipal 40 R$ 7.486,50 R$ 29.946,00
Centro de Internação Provisória - CEIP MASCULINO 60 R$ 8.556,00
Centro de Internação Provisória - CEIP FEMININO 04 R$ 7.486,50
Semiliberdade Masculino 30 R$ 3.208,50
Semiliberdade Feminino 03 R$ 3.208,50
PA Benevides Unidade Socioeducativa de Benevides - UASE Municipal 60 R$ 8.556,00 R$ 8.556,00
PE Recife CENIP RECIFE Municipal 45 R$ 8.556,00 R$ 29.946,00
CASE SANTA LUZIA 45 R$ 8.556,00
CASEM SANTA LUZIA 20 R$ 3.208,50
CASEM HARMONIA 20 R$ 3.208,50
CASEM IPUTINGA 20 R$ 3.208,50
CASEM AREIAS 20 R$ 3.208,50
SC Florianópolis Centro Socioeducativo Regional de Florianópolis (CASE) Municipal 15 R$ 7.486,50 R$ 14.973,00
Centro de Internação Feminino de Florianópolis (CIF) 18 R$ 7.486,50
SC Lages Case lages - sc Municipal 42 R$ 8.556,00 R$ 11.764,50
casa semiliberdade de lages 12 R$ 3.208,50
GO Itaberaí CASE ITABERAÍ Municipal 14 R$ 7.486,50 R$ 7.486,50
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