Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, até a parcela 03/12 de 2025, o prazo para que municípios e Distrito Federal se adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando o disposto no § 7º, do artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a parcela 03/12 de 2025, o prazo para que municípios e Distrito Federal adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando a hipótese de suspensão total definida no § 7º, do artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º Após o fim do prazo estabelecido por esta Portaria, caso os municípios e o Distrito Federal não tenham corrigido às inconsistências previstas no Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, será aplicada a suspensão total dos incentivos financeiros referentes às eSF e eAP, sem a possibilidade de solicitação de crédito retroativo, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, disciplinada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10/12 de 2024.