Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Institui, para o ano de 2024, a transferência do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinados a estados, ao Distrito Federal e munícipios para incentivar a implementação de estratégias para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços existentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024;
Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; e
Considerando que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) será destinado aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que pactuaram em suas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), as inciativas e ações estratégicas de vigilância sanitária, cujos projetos beneficiem o maior número de municípios do respectivo território, resolve.
Art. 1º instituir, para o ano de 2024, as transferências do repasse de recursos financeiros federais referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao incentivo as ações estratégicas de vigilância sanitária voltadas:
I - aos estados e Distrito Federal para que coordenam, no âmbito das regiões de saúde do seu território, projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade e no gerenciamento do risco sanitário, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I a esta Portaria;
II - os estados e ao que possuem as ações de capacitação e de qualificação dos profissionais que atuam nas regiões de saúde abrangidos os municípios de seu território, bem como, em ações educativas em saúde, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo II a esta Portaria; e
III - aos municípios de referência nas suas regiões de saúde que participam dos programas e projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade e no gerenciamento do risco sanitário, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo III a esta Portaria.
Art. 2º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, foram discutidas e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 3º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos respectivos estados, Distrito Federal e municípios, sendo observadas as diretrizes, os objetivos, metas e indicadores pactuadas, nos Planos de Saúde de cada ente federado.
Art. 4º As ações previstas nesta Portaria totalizam R$ 27.048.324,00 (vinte e sete milhões e quarenta e oito mil e trezentos e vinte e quatro reais), e serão custeadas com as dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo " Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5123.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os respectivos estados e Distrito Federal listados nos Anexos I, II e III.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Relação dos estados e Distrito Federal que possuem projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade e no gerenciamento do risco sanitário.
| UF | CÓDIGO DO IBGE | VALOR (EM R$) |
| Amapá | 160000 | 300.000,00 |
| Pernambuco | 260000 | 300.000,00 |
| Sergipe | 280000 | 405.624,00 |
| Minas Gerais | 310000 | 5.157.222,00 |
| Rio de Janeiro | 330000 | 520.517,00 |
| Santa Catarina | 420000 | 251.240,00 |
| Distrito Federal | 530000 | 404.624,00 |
| Total | 7.339.227,00 | |
Nota 1: Os estados listados no anexo I desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.
ANEXO II
Relação dos estados que possuem ações de capacitação e de qualificação dos profissionais que atuam nas regiões de saúde abrangidos os municípios de seus territórios
| UF | CÓDIGO DO IBGE | VALOR (EM R$) |
| Rondônia | 110000 | 198.624,00 |
| Acre | 120000 | 300.000,00 |
| Amazonas | 130000 | 181.518,00 |
| Roraima | 140000 | 100.000,00 |
| Pará | 150000 | 753.302,00 |
| Tocantins | 170000 | 463.570,00 |
| Maranhão | 210000 | 1.100.980,00 |
| Piauí | 220000 | 637.409,00 |
| Ceará | 230000 | 510.880,00 |
| Rio Grande do Norte | 240000 | 463.570,00 |
| Paraíba | 250000 | 927.141,00 |
| Bahia | 290000 | 1.622.496,00 |
| Espírito Santo | 320000 | 300.000,00 |
| Santa Catarina | 420000 | 733.847,00 |
| Rio Grande do Sul | 430000 | 57.956,00 |
| Mato Grosso do Sul | 500000 | 300.000,00 |
| Mato Grosso | 510000 | 92.715,00 |
| Goiás | 520000 | 1.042.034,00 |
| Total | 9.786.042,00 | |
Nota 1: Os estados listados no anexo II desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.
ANEXO III
Relação dos municípios que participam dos projetos de incentivos a melhoria da organização e planejamento das ações no SNVS
| MUNICÍPIO | CÓDIGO DO IBGE | VALOR (EM R$) |
| ARIQUEMES | 110002 | 23.000,00 |
| Buritis | 110045 | 23.000,00 |
| CACOAL | 110004 | 23.000,00 |
| Jarú | 110011 | 23.000,00 |
| JI-PARANA | 110012 | 23.000,00 |
| PORTO VELHO | 110020 | 23.000,00 |
| ROLIM DE MOURA | 110028 | 23.000,00 |
| SAO FRANCISCO DO GUAPORE | 110149 | 23.000,00 |
| VILHENA | 110030 | 23.000,00 |
| MANAUS | 130260 | 340.000,00 |
| AMAJARÍ | 140002 | 10.000,00 |
| ALTO ALEGRE | 140005 | 10.000,00 |
| BONFIM | 140015 | 10.000,00 |
| CANTÁ | 140017 | 10.000,00 |
| CARACARAÍ | 140020 | 10.000,00 |
| IRACEMA | 140028 | 10.000,00 |
| MUCAJAÍ | 140030 | 10.000,00 |
| NORMANDIA | 140040 | 10.000,00 |
| PACARAIMA | 140045 | 10.000,00 |
| SÃO JOÃO DA BALIZA | 140050 | 10.000,00 |
| SÃO LUIZ | 140060 | 10.000,00 |
| UIRAMUTÃ | 140070 | 10.000,00 |
| BOA VISTA | 140010 | 50.000,00 |
| RORAINOPOLIS | 140047 | 30.000,00 |
| FORTALEZA | 230440 | 233.239,00 |
| IGUATU | 230550 | 238.365,00 |
| SOBRAL | 231290 | 291.335,00 |
| AFOGADOS DA INGAZEIRA | 260010 | 32.863,00 |
| ARCOVERDE | 260120 | 32.863,00 |
| CARUARU | 260410 | 32.863,00 |
| GARANHUNS | 260600 | 32.863,00 |
| GOIANA | 260620 | 32.863,00 |
| LIMOEIRO | 260890 | 32.863,00 |
| OURICURI | 260990 | 32.863,00 |
| PALMARES | 261000 | 32.863,00 |
| PETROLINA | 261110 | 32.863,00 |
| RECIFE | 261160 | 32.863,00 |
| SALGUEIRO | 261220 | 32.863,00 |
| SERRA TALHADA | 261390 | 32.863,00 |
| ARAPIRACA | 270030 | 57.947,00 |
| CORURIPE | 270230 | 57.946,00 |
| MACEIO | 270430 | 57.947,00 |
| MATRIZ DE CAMARAGIBE | 270510 | 57.946,00 |
| PALMEIRA DOS INDIOS | 270630 | 57.946,00 |
| PIRANHAS | 270710 | 57.946,00 |
| SANTANA DO IPANEMA | 270800 | 57.946,00 |
| SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | 270860 | 57.946,00 |
| UNIAO DOS PALMARES | 270930 | 57.947,00 |
| VIÇOSA | 270940 | 57.946,00 |
| ADAMANTINA | 350010 | 57.946,00 |
| MARÍLIA | 352900 | 57.946,00 |
| AMPARO | 350190 | 57.946,00 |
| ANDRADINA | 350210 | 57.946,00 |
| ARACATUBA | 350280 | 57.946,00 |
| ARARAQUARA | 350320 | 57.946,00 |
| ARARAS | 350330 | 57.946,00 |
| ASSIS | 350400 | 57.946,00 |
| AVARE | 350450 | 57.946,00 |
| BARRETOS | 350550 | 57.946,00 |
| BATATAIS | 350590 | 57.946,00 |
| BAURU | 350600 | 57.946,00 |
| BEBEDOURO | 350610 | 57.946,00 |
| BIRIGUI | 350650 | 57.946,00 |
| BOTUCATU | 350750 | 57.946,00 |
| BRAGANCA PAULISTA | 350760 | 57.946,00 |
| CAMPINAS | 350950 | 57.946,00 |
| CARAGUATATUBA | 351050 | 57.946,00 |
| CATANDUVA | 351110 | 57.946,00 |
| DRACENA | 351440 | 57.946,00 |
| FERNANDOPOLIS | 351550 | 57.946,00 |
| FRANCA | 351620 | 57.946,00 |
| FRANCO DA ROCHA | 351640 | 57.946,00 |
| GUARATINGUETA | 351840 | 57.946,00 |
| GUARULHOS | 351880 | 57.946,00 |
| IBITINGA | 351960 | 57.946,00 |
| ITAPETININGA | 352230 | 57.946,00 |
| ITAPEVA | 352240 | 57.946,00 |
| ITUVERAVA | 352410 | 57.946,00 |
| JALES | 352480 | 57.946,00 |
| JAU | 352530 | 57.946,00 |
| JOSE BONIFACIO | 352570 | 57.946,00 |
| JUNDIAI | 352590 | 57.946,00 |
| LIMEIRA | 352690 | 57.946,00 |
| LINS | 352710 | 57.946,00 |
| MATAO | 352930 | 57.946,00 |
| MOGI GUACU | 353070 | 57.946,00 |
| OSASCO | 353440 | 57.946,00 |
| OURINHOS | 353470 | 57.946,00 |
| PIRACICABA | 353870 | 57.946,00 |
| PRESIDENTE PRUDENTE | 354140 | 57.946,00 |
| PRESIDENTE VENCESLAU | 354150 | 57.946,00 |
| RANCHARIA | 354220 | 57.946,00 |
| REGISTRO | 354260 | 57.946,00 |
| RIBEIRAO PRETO | 354340 | 57.946,00 |
| RIO CLARO | 354390 | 57.946,00 |
| SANTA FE DO SUL | 354660 | 57.946,00 |
| SANTOS | 354850 | 57.946,00 |
| SAO BERNARDO DO CAMPO | 354870 | 57.946,00 |
| SAO CARLOS | 354890 | 57.946,00 |
| SAO JOAO DA BOA VISTA | 354910 | 57.946,00 |
| SAO JOAQUIM DA BARRA | 354940 | 57.946,00 |
| SAO JOSE DO RIO PARDO | 354970 | 57.946,00 |
| SAO JOSE DO RIO PRETO | 354980 | 57.946,00 |
| SAO JOSE DOS CAMPOS | 354990 | 57.946,00 |
| SÃO PAULO | 355030 | 57.966,00 |
| SERTAOZINHO | 355170 | 57.946,00 |
| SOROCABA | 355220 | 57.946,00 |
| TABOAO DA SERRA | 355280 | 57.946,00 |
| TAUBATE | 355410 | 57.946,00 |
| TEODORO SAMPAIO | 355430 | 57.946,00 |
| TUPA | 355500 | 57.946,00 |
| VOTUPORANGA | 355710 | 57.946,00 |
| MORRETES | 411620 | 57.901,00 |
| PINHAIS | 411915 | 57.901,00 |
| JAGUARIAÍVA | 411200 | 57.901,00 |
| IRATI | 411070 | 57.901,00 |
| PITANGA | 411960 | 57.901,00 |
| PAULO FRONTIN | 411870 | 57.901,00 |
| PATO BRANCO | 411850 | 57.901,00 |
| AMPÉRE | 410100 | 57.901,00 |
| MEDIANEIRA | 411580 | 57.901,00 |
| CASCAVEL | 410480 | 57.901,00 |
| JURANDA | 411295 | 57.901,00 |
| UMUARAMA | 412810 | 57.900,00 |
| CIANORTE | 410550 | 57.901,00 |
| TERRA RICA | 412730 | 57.901,00 |
| NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 411640 | 57.901,00 |
| RIO BOM | 412210 | 57.901,00 |
| LONDRINA | 411370 | 57.901,00 |
| URAÍ | 412840 | 57.901,00 |
| WENCESLAU BRAZ | 412850 | 57.901,00 |
| ASSIS CHATEAUBRIAND | 410200 | 57.900,00 |
| TELÊMACO BORBA | 412710 | 57.901,00 |
| IVAIPORÃ | 411150 | 57.900,00 |
| ARROIO DO TIGRE | 430120 | 57.946,00 |
| BAGE | 430160 | 57.946,00 |
| BENTO GONCALVES | 430210 | 57.946,00 |
| CANOAS | 430460 | 57.946,00 |
| CAPAO DA CANOA | 430463 | 57.946,00 |
| CAXIAS DO SUL | 430510 | 57.946,00 |
| CRUZ ALTA | 430610 | 57.946,00 |
| ERECHIM | 430700 | 57.946,00 |
| FARROUPILHA | 430790 | 57.946,00 |
| FREDERICO WESTPHALEN | 430850 | 57.946,00 |
| GUAIBA | 430930 | 57.946,00 |
| IJUI | 431020 | 57.946,00 |
| LAGOA VERMELHA | 431130 | 57.946,00 |
| LAJEADO | 431140 | 57.946,00 |
| NOVO HAMBURGO | 431340 | 57.946,00 |
| OSORIO | 431350 | 57.946,00 |
| SARANDI | 432010 | 57.946,00 |
| PAROBE | 431405 | 57.946,00 |
| TEUTÔNIA | 432145 | 57.946,00 |
| PELOTAS | 431440 | 57.946,00 |
| PORTO ALEGRE | 431490 | 57.946,00 |
| SANTA CRUZ DO SUL | 431680 | 57.946,00 |
| SANTA MARIA | 431690 | 57.946,00 |
| SANTA ROSA | 431720 | 57.946,00 |
| SANTIAGO | 431740 | 57.946,00 |
| SANTO ANGELO | 431750 | 57.946,00 |
| SOLEDADE | 432080 | 57.946,00 |
| URUGUAIANA | 432240 | 57.946,00 |
| VACARIA | 432250 | 57.946,00 |
| NOVA CANAA DO NORTE | 510621 | 92.714,00 |
| COLÍDER | 510320 | 92.714,00 |
| LUCAS DO RIO VERDE | 510525 | 92.714,00 |
| GUIRATINGA | 510420 | 92.714,00 |
| PRIMAVERA DO LESTE | 510704 | 185.428,00 |
| SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS | 510710 | 92.714,00 |
| TANGARÁ DA SERRA | 510795 | 92.714,00 |
| PONTES E LACERDA | 510675 | 92.714,00 |
| Total | 9.923.055,00 | |
Nota 1: Os municípios, listados no anexo III desta Portaria, também, são responsáveis pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território e em suas respectivas regiões de saúde, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.