Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui, para o ano de 2024, a transferência do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinados a estados, ao Distrito Federal e munícipios para incentivar a implementação de estratégias para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços existentes;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024;

Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; e

Considerando que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) será destinado aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que pactuaram em suas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), as inciativas e ações estratégicas de vigilância sanitária, cujos projetos beneficiem o maior número de municípios do respectivo território, resolve.

Art. 1º instituir, para o ano de 2024, as transferências do repasse de recursos financeiros federais referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao incentivo as ações estratégicas de vigilância sanitária voltadas:

I - aos estados e Distrito Federal para que coordenam, no âmbito das regiões de saúde do seu território, projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade e no gerenciamento do risco sanitário, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I a esta Portaria;

II - os estados e ao que possuem as ações de capacitação e de qualificação dos profissionais que atuam nas regiões de saúde abrangidos os municípios de seu território, bem como, em ações educativas em saúde, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo II a esta Portaria; e

III - aos municípios de referência nas suas regiões de saúde que participam dos programas e projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade e no gerenciamento do risco sanitário, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo III a esta Portaria.

Art. 2º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, foram discutidas e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).

Art. 3º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos respectivos estados, Distrito Federal e municípios, sendo observadas as diretrizes, os objetivos, metas e indicadores pactuadas, nos Planos de Saúde de cada ente federado.

Art. 4º As ações previstas nesta Portaria totalizam R$ 27.048.324,00 (vinte e sete milhões e quarenta e oito mil e trezentos e vinte e quatro reais), e serão custeadas com as dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo " Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5123.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os respectivos estados e Distrito Federal listados nos Anexos I, II e III.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Relação dos estados e Distrito Federal que possuem projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade e no gerenciamento do risco sanitário.

UF CÓDIGO DO IBGE VALOR (EM R$)
Amapá 160000 300.000,00
Pernambuco 260000 300.000,00
Sergipe 280000 405.624,00
Minas Gerais 310000 5.157.222,00
Rio de Janeiro 330000 520.517,00
Santa Catarina 420000 251.240,00
Distrito Federal 530000 404.624,00
Total 7.339.227,00

Nota 1: Os estados listados no anexo I desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.

ANEXO II

Relação dos estados que possuem ações de capacitação e de qualificação dos profissionais que atuam nas regiões de saúde abrangidos os municípios de seus territórios

UF CÓDIGO DO IBGE VALOR (EM R$)
Rondônia 110000 198.624,00
Acre 120000 300.000,00
Amazonas 130000 181.518,00
Roraima 140000 100.000,00
Pará 150000 753.302,00
Tocantins 170000 463.570,00
Maranhão 210000 1.100.980,00
Piauí 220000 637.409,00
Ceará 230000 510.880,00
Rio Grande do Norte 240000 463.570,00
Paraíba 250000 927.141,00
Bahia 290000 1.622.496,00
Espírito Santo 320000 300.000,00
Santa Catarina 420000 733.847,00
Rio Grande do Sul 430000 57.956,00
Mato Grosso do Sul 500000 300.000,00
Mato Grosso 510000 92.715,00
Goiás 520000 1.042.034,00
Total 9.786.042,00

Nota 1: Os estados listados no anexo II desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.

ANEXO III

Relação dos municípios que participam dos projetos de incentivos a melhoria da organização e planejamento das ações no SNVS

MUNICÍPIO CÓDIGO DO IBGE VALOR (EM R$)
ARIQUEMES 110002 23.000,00
Buritis 110045 23.000,00
CACOAL 110004 23.000,00
Jarú 110011 23.000,00
JI-PARANA 110012 23.000,00
PORTO VELHO 110020 23.000,00
ROLIM DE MOURA 110028 23.000,00
SAO FRANCISCO DO GUAPORE 110149 23.000,00
VILHENA 110030 23.000,00
MANAUS 130260 340.000,00
AMAJARÍ 140002 10.000,00
ALTO ALEGRE 140005 10.000,00
BONFIM 140015 10.000,00
CANTÁ 140017 10.000,00
CARACARAÍ 140020 10.000,00
IRACEMA 140028 10.000,00
MUCAJAÍ 140030 10.000,00
NORMANDIA 140040 10.000,00
PACARAIMA 140045 10.000,00
SÃO JOÃO DA BALIZA 140050 10.000,00
SÃO LUIZ 140060 10.000,00
UIRAMUTÃ 140070 10.000,00
BOA VISTA 140010 50.000,00
RORAINOPOLIS 140047 30.000,00
FORTALEZA 230440 233.239,00
IGUATU 230550 238.365,00
SOBRAL 231290 291.335,00
AFOGADOS DA INGAZEIRA 260010 32.863,00
ARCOVERDE 260120 32.863,00
CARUARU 260410 32.863,00
GARANHUNS 260600 32.863,00
GOIANA 260620 32.863,00
LIMOEIRO 260890 32.863,00
OURICURI 260990 32.863,00
PALMARES 261000 32.863,00
PETROLINA 261110 32.863,00
RECIFE 261160 32.863,00
SALGUEIRO 261220 32.863,00
SERRA TALHADA 261390 32.863,00
ARAPIRACA 270030 57.947,00
CORURIPE 270230 57.946,00
MACEIO 270430 57.947,00
MATRIZ DE CAMARAGIBE 270510 57.946,00
PALMEIRA DOS INDIOS 270630 57.946,00
PIRANHAS 270710 57.946,00
SANTANA DO IPANEMA 270800 57.946,00
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 270860 57.946,00
UNIAO DOS PALMARES 270930 57.947,00
VIÇOSA 270940 57.946,00
ADAMANTINA 350010 57.946,00
MARÍLIA 352900 57.946,00
AMPARO 350190 57.946,00
ANDRADINA 350210 57.946,00
ARACATUBA 350280 57.946,00
ARARAQUARA 350320 57.946,00
ARARAS 350330 57.946,00
ASSIS 350400 57.946,00
AVARE 350450 57.946,00
BARRETOS 350550 57.946,00
BATATAIS 350590 57.946,00
BAURU 350600 57.946,00
BEBEDOURO 350610 57.946,00
BIRIGUI 350650 57.946,00
BOTUCATU 350750 57.946,00
BRAGANCA PAULISTA 350760 57.946,00
CAMPINAS 350950 57.946,00
CARAGUATATUBA 351050 57.946,00
CATANDUVA 351110 57.946,00
DRACENA 351440 57.946,00
FERNANDOPOLIS 351550 57.946,00
FRANCA 351620 57.946,00
FRANCO DA ROCHA 351640 57.946,00
GUARATINGUETA 351840 57.946,00
GUARULHOS 351880 57.946,00
IBITINGA 351960 57.946,00
ITAPETININGA 352230 57.946,00
ITAPEVA 352240 57.946,00
ITUVERAVA 352410 57.946,00
JALES 352480 57.946,00
JAU 352530 57.946,00
JOSE BONIFACIO 352570 57.946,00
JUNDIAI 352590 57.946,00
LIMEIRA 352690 57.946,00
LINS 352710 57.946,00
MATAO 352930 57.946,00
MOGI GUACU 353070 57.946,00
OSASCO 353440 57.946,00
OURINHOS 353470 57.946,00
PIRACICABA 353870 57.946,00
PRESIDENTE PRUDENTE 354140 57.946,00
PRESIDENTE VENCESLAU 354150 57.946,00
RANCHARIA 354220 57.946,00
REGISTRO 354260 57.946,00
RIBEIRAO PRETO 354340 57.946,00
RIO CLARO 354390 57.946,00
SANTA FE DO SUL 354660 57.946,00
SANTOS 354850 57.946,00
SAO BERNARDO DO CAMPO 354870 57.946,00
SAO CARLOS 354890 57.946,00
SAO JOAO DA BOA VISTA 354910 57.946,00
SAO JOAQUIM DA BARRA 354940 57.946,00
SAO JOSE DO RIO PARDO 354970 57.946,00
SAO JOSE DO RIO PRETO 354980 57.946,00
SAO JOSE DOS CAMPOS 354990 57.946,00
SÃO PAULO 355030 57.966,00
SERTAOZINHO 355170 57.946,00
SOROCABA 355220 57.946,00
TABOAO DA SERRA 355280 57.946,00
TAUBATE 355410 57.946,00
TEODORO SAMPAIO 355430 57.946,00
TUPA 355500 57.946,00
VOTUPORANGA 355710 57.946,00
MORRETES 411620 57.901,00
PINHAIS 411915 57.901,00
JAGUARIAÍVA 411200 57.901,00
IRATI 411070 57.901,00
PITANGA 411960 57.901,00
PAULO FRONTIN 411870 57.901,00
PATO BRANCO 411850 57.901,00
AMPÉRE 410100 57.901,00
MEDIANEIRA 411580 57.901,00
CASCAVEL 410480 57.901,00
JURANDA 411295 57.901,00
UMUARAMA 412810 57.900,00
CIANORTE 410550 57.901,00
TERRA RICA 412730 57.901,00
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 411640 57.901,00
RIO BOM 412210 57.901,00
LONDRINA 411370 57.901,00
URAÍ 412840 57.901,00
WENCESLAU BRAZ 412850 57.901,00
ASSIS CHATEAUBRIAND 410200 57.900,00
TELÊMACO BORBA 412710 57.901,00
IVAIPORÃ 411150 57.900,00
ARROIO DO TIGRE 430120 57.946,00
BAGE 430160 57.946,00
BENTO GONCALVES 430210 57.946,00
CANOAS 430460 57.946,00
CAPAO DA CANOA 430463 57.946,00
CAXIAS DO SUL 430510 57.946,00
CRUZ ALTA 430610 57.946,00
ERECHIM 430700 57.946,00
FARROUPILHA 430790 57.946,00
FREDERICO WESTPHALEN 430850 57.946,00
GUAIBA 430930 57.946,00
IJUI 431020 57.946,00
LAGOA VERMELHA 431130 57.946,00
LAJEADO 431140 57.946,00
NOVO HAMBURGO 431340 57.946,00
OSORIO 431350 57.946,00
SARANDI 432010 57.946,00
PAROBE 431405 57.946,00
TEUTÔNIA 432145 57.946,00
PELOTAS 431440 57.946,00
PORTO ALEGRE 431490 57.946,00
SANTA CRUZ DO SUL 431680 57.946,00
SANTA MARIA 431690 57.946,00
SANTA ROSA 431720 57.946,00
SANTIAGO 431740 57.946,00
SANTO ANGELO 431750 57.946,00
SOLEDADE 432080 57.946,00
URUGUAIANA 432240 57.946,00
VACARIA 432250 57.946,00
NOVA CANAA DO NORTE 510621 92.714,00
COLÍDER 510320 92.714,00
LUCAS DO RIO VERDE 510525 92.714,00
GUIRATINGA 510420 92.714,00
PRIMAVERA DO LESTE 510704 185.428,00
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 510710 92.714,00
TANGARÁ DA SERRA 510795 92.714,00
PONTES E LACERDA 510675 92.714,00
Total 9.923.055,00

Nota 1: Os municípios, listados no anexo III desta Portaria, também, são responsáveis pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território e em suas respectivas regiões de saúde, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.

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