Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.671, DE 1º DE novembro DE 2024

Realiza permuta, alterações de nomenclatura, de categoria e de denominação de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

No âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno

Art. 1º Efetivar a permuta entre a CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Controle Interno e Gestão de Riscos, e a FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Promoção da Integridade e Orientação Técnica.

Art. 2º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Controle Interno e Gestão de Riscos para Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Controle Interno.

Art. 3º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Interlocução com Órgãos de Controle para Coordenação-Geral de Gestão de Demandas de Órgãos de Controle.

Art. 4º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Promoção da Integridade e Orientação Técnica para Coordenação-Geral de Gestão da Integridade.

No âmbito da Secretaria-Executiva

Art. 5º Alterar a categoria da FCE 2.13, de Assessor, para FCE 3.13, de Gerente de Projeto, na Secretaria-Executiva.

Art. 6º Alterar a categoria da FCE 1.10, de Coordenador, para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, na Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa.

Art. 7º Alterar a categoria da FCE 4.11, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.11, de Coordenador, da Coordenação de Análise de Conformidade de Instrumentos de Financiamentos.

Art. 8º Alterar a subordinação da FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, para a Coordenação de Análise de Conformidade de Instrumentos de Financiamentos.

No âmbito da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde

Art. 9º Alterar a categoria da FCE 4.13, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Análises Normativas de Financiamento em Saúde e Demandas de Órgãos Externos.

Art. 10 Alterar a nomenclatura e subordinação da Coordenação de Acompanhamento e Análises Normativas, na Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, para Coordenação de Acompanhamento e Análises Normativas de Financiamento em Saúde, subordinada à Coordenação-Geral de Análises Normativas de Financiamento em Saúde e Demandas de Órgãos Externos.

Art. 11 Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor em 19 de novembro de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
UNIDADE Qtd DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE UNIDADE Qtd DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
3 Diretor de Programa CCE 3.15 3 Diretor de Programa CCE 3.15
4 Diretor de Programa FCE 3.15 4 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14
3 Assessor CCE 2.13 3 Assessor CCE 2.13
8 Assessor FCE 2.13 7 Assessor FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Assessor Técnico FCE 2.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.11 1 Assessor Técnico FCE 2.12
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.11
6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE 1 Diretor-Executivo CCE 1.16 DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE 1 Diretor-Executivo CCE 1.16
1 Gerente de Projeto CCE 3.14 1 Gerente de Projeto CCE 3.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.11
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 15 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 15 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09
Divisão 1 Chefe FCE 1.09 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04    

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