Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Realiza permuta, alterações de nomenclatura, de categoria e de denominação de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
No âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno
Art. 1º Efetivar a permuta entre a CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Controle Interno e Gestão de Riscos, e a FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Promoção da Integridade e Orientação Técnica.
Art. 2º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Controle Interno e Gestão de Riscos para Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Controle Interno.
Art. 3º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Interlocução com Órgãos de Controle para Coordenação-Geral de Gestão de Demandas de Órgãos de Controle.
Art. 4º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Promoção da Integridade e Orientação Técnica para Coordenação-Geral de Gestão da Integridade.
No âmbito da Secretaria-Executiva
Art. 5º Alterar a categoria da FCE 2.13, de Assessor, para FCE 3.13, de Gerente de Projeto, na Secretaria-Executiva.
Art. 6º Alterar a categoria da FCE 1.10, de Coordenador, para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, na Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa.
Art. 7º Alterar a categoria da FCE 4.11, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.11, de Coordenador, da Coordenação de Análise de Conformidade de Instrumentos de Financiamentos.
Art. 8º Alterar a subordinação da FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, para a Coordenação de Análise de Conformidade de Instrumentos de Financiamentos.
No âmbito da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde
Art. 9º Alterar a categoria da FCE 4.13, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Análises Normativas de Financiamento em Saúde e Demandas de Órgãos Externos.
Art. 10 Alterar a nomenclatura e subordinação da Coordenação de Acompanhamento e Análises Normativas, na Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, para Coordenação de Acompanhamento e Análises Normativas de Financiamento em Saúde, subordinada à Coordenação-Geral de Análises Normativas de Financiamento em Saúde e Demandas de Órgãos Externos.
Art. 11 Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor em 19 de novembro de 2024.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
UNIDADE | Qtd | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE | UNIDADE | Qtd | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 | ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 | Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | ||
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 | SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
1 | Secretário-Executivo Adjunto | CCE 1.17 | 1 | Secretário-Executivo Adjunto | CCE 1.17 | ||
3 | Diretor de Programa | CCE 3.15 | 3 | Diretor de Programa | CCE 3.15 | ||
4 | Diretor de Programa | FCE 3.15 | 4 | Diretor de Programa | FCE 3.15 | ||
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.14 | Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.14 |
3 | Assessor | CCE 2.13 | 3 | Assessor | CCE 2.13 | ||
8 | Assessor | FCE 2.13 | 7 | Assessor | FCE 2.13 | ||
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 | 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.12 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 | |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.11 | 1 | Assessor Técnico | FCE 2.12 | ||
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 | 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.11 | |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.11 | |
8 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 7 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | 8 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |||||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE | 1 | Diretor-Executivo | CCE 1.16 | DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE | 1 | Diretor-Executivo | CCE 1.16 |
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.14 | 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.14 | ||
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.13 | Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.11 | |
Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.11 | Coordenação | 15 | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação | 15 | Coordenador | FCE 1.10 | Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.09 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.09 | 10 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
10 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |