Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde -FNS para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das Equipes de Atenção Primária - eAP, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 7.566.500,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, e quinhentos reais) para o ano de 2024 e R$ 11.193.750,00 (onze milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e cinquenta reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 06 de 2024.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO | Modalidade Implantação | IED |
PI | 221120 | URUÇUÍ | 0002450755 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 3 |
PI | 221120 | URUÇUÍ | 0002450720 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 3 |
PR | 410690 | CURITIBA | 0002442817 | Equipe de Atenção Primária | 20H | 4 |
PR | 410690 | CURITIBA | 0002442825 | Equipe de Atenção Primária | 20H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002451026 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450283 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450291 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450305 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450313 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450321 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450348 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450356 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450364 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450372 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450380 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450399 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450402 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450410 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450429 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450437 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450445 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450453 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450461 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450488 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450496 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450518 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450526 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450534 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450542 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450550 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450569 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450577 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450585 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450593 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450607 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450615 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450623 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450631 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450658 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450666 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450674 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450682 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450690 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450704 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450712 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450739 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450747 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450763 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450771 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450798 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450801 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450828 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450836 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450844 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450852 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450860 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450879 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450887 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450895 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450909 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450917 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450925 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450933 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450941 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450968 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450976 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450984 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002450992 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002451018 | Equipe de Atenção Primária | 30H | 4 |
SP | 354600 | SANTA BRANCA | 0002046083 | Equipe de Atenção Primária | 20H | 3 |
4 MUNICÍPIOS | 70 eAP | - | - |