Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 1º do art. 3º do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde a competência para exercer, excepcionalmente, a Presidência do Comitê Gestor do Proadi-SUS na 10ª Reunião Ordinária, que ocorrerá em 7 de novembro de 2024, não sendo autorizada a subdelegação, total ou parcial, das competências que trata esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.