Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.683, DE 7 DE novembro DE 2024

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP 25000.132180/2024-02, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO NO SISAB: OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2023

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 292860 SANTO AMARO NÃO Municipal 1 0 1 GM 3.949/2024 R$ 65.000,00 R$0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
ES 320130 CARIACICA NÃO Municipal 1 0 0 GM 3.949/2024 R$ 65.000,00 R$0,00 R$0,00 R$ 65.000,00
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL NÃO Municipal 1 0 0 GM 3.949/2024 R$ 65.000,00 R$0,00 R$0,00 R$ 65.000,00
MA 210570 LAGO DA PEDRA SIM Municipal 1 0 1 GM 3.949/2024 R$ 84.500,00 R$0,00 R$ 10.140,00 R$ 94.640,00
MA 210660 MATÕES NÃO Municipal 0 1 1 GM 3.949/2024 R$0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
MA 210820 PEDREIRAS SIM Municipal 0 1 1 GM 3.949/2024 R$0,00 R$ 57.460,00 R$ 10.140,00 R$ 67.600,00
MT 510335 CONFRESA SIM Municipal 0 1 0 GM 3.949/2024 R$0,00 R$ 57.460,00 R$0,00 R$ 57.460,00
MT 510840 VÁRZEA GRANDE SIM Municipal 1 0 1 GM 3.949/2024 R$ 84.500,00 R$0,00 R$ 10.140,00 R$ 94.640,00
RJ 330220 ITAPERUNA NÃO Municipal 1 0 1 GM 3.949/2024 R$ 65.000,00 R$0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
RJ 330395 PINHEIRAL NÃO Municipal 0 1 1 GM 3.949/2024 R$0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
RJ 330610 VALENÇA NÃO Municipal 1 0 0 GM 3.949/2024 R$ 65.000,00 R$0,00 R$0,00 R$ 65.000,00
SC 421190 PALHOÇA NÃO Municipal 2 0 1 GM 3.949/2024 R$ 130.000,00 R$0,00 R$ 7.800,00 R$ 137.800,00
TOTAL 9 4 8 R$ 624.000,00 R$ 203.320,00 R$ 69.420,00 R$ 896.740,00
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