Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.684, DE 7 DE novembro DE 2024

Altera o valor referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Parintins no Estado do Amazonas.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.932, de 31 de dezembro de 2020, que habilita estabelecimentos de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado do Amazonas e Município de Parintins;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25040.000341/2020-91, resolve:

Art. 1º Fica alterado, de R$ 63.525,36 (sessenta e três mil quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos) para R$ 59.555,25 (cinquenta e nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), o valor referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI destinado ao Centro de Atenção Psicossocial CAPS II Adolfo Lourido, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.970,11 (três mil novecentos e setenta reais e onze centavos) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Parintins no Estado do Amazonas, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo Único. A alteração refere-se à correção de erro material.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO NOME DO ESTABELECIMENTO CNES CÓDIGO DO INCENTIVO PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR ANUAL ESTABELECIDO PELA PORTARIA Nº 3.618/2019 VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO NOVO VALOR ANUAL TOTAL
AM 1303403 Parintins Municipal Centro de Atenção Psicossocial CAPS II Adolfo Lourido 3632067 81.04 - IAE-PI PORTARIA Nº 3.932, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ 63.525,36 R$ 3.970,11 R$ 59.555,25
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