Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Parintins no Estado do Amazonas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.932, de 31 de dezembro de 2020, que habilita estabelecimentos de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado do Amazonas e Município de Parintins;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25040.000341/2020-91, resolve:
Art. 1º Fica alterado, de R$ 63.525,36 (sessenta e três mil quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos) para R$ 59.555,25 (cinquenta e nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), o valor referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI destinado ao Centro de Atenção Psicossocial CAPS II Adolfo Lourido, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.970,11 (três mil novecentos e setenta reais e onze centavos) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Parintins no Estado do Amazonas, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo Único. A alteração refere-se à correção de erro material.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | NOME DO ESTABELECIMENTO | CNES | CÓDIGO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL ESTABELECIDO PELA PORTARIA Nº 3.618/2019 | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO | NOVO VALOR ANUAL TOTAL |
AM | 1303403 | Parintins | Municipal | Centro de Atenção Psicossocial CAPS II Adolfo Lourido | 3632067 | 81.04 - IAE-PI | PORTARIA Nº 3.932, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 | R$ 63.525,36 | R$ 3.970,11 | R$ 59.555,25 |