Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.686, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Credencia estados a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando os Anexos XVIII e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar os estados a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP por unidade da federação, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) para o ano de 2024, e de R$ 2.970.000,00 (dois milhões novecentos e setenta mil reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP CREDENCIADAS, POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

UF MUNICÍPIO IBGE TIPO DE GESTÃO MODALIDADE INE
AC RIO BRANCO 120040 ESTADUAL eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal 0000005533
CE ITAITINGA 230625 ESTADUAL eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal 0002371634
CE ITAITINGA 230625 ESTADUAL eAPP Essencial 30h 0001659030
CE JUAZEIRO DO NORTE 230730 ESTADUAL eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal 0001689304
MA COROATÁ 210360 ESTADUAL eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal 0002305070
MA IMPERATRIZ 210530 ESTADUAL eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal 0002305089
MA SÃO LUÍS 211130 ESTADUAL eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal 0002305062
PE ITAQUITINGA 260780 ESTADUAL eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal 0002425734
TOTAL 7 MUNICÍPIOS - 8 eAPP
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