Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia estados a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando os Anexos XVIII e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os estados a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP por unidade da federação, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) para o ano de 2024, e de R$ 2.970.000,00 (dois milhões novecentos e setenta mil reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP CREDENCIADAS, POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | TIPO DE GESTÃO | MODALIDADE | INE |
AC | RIO BRANCO | 120040 | ESTADUAL | eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal | 0000005533 |
CE | ITAITINGA | 230625 | ESTADUAL | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002371634 |
CE | ITAITINGA | 230625 | ESTADUAL | eAPP Essencial 30h | 0001659030 |
CE | JUAZEIRO DO NORTE | 230730 | ESTADUAL | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0001689304 |
MA | COROATÁ | 210360 | ESTADUAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002305070 |
MA | IMPERATRIZ | 210530 | ESTADUAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002305089 |
MA | SÃO LUÍS | 211130 | ESTADUAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002305062 |
PE | ITAQUITINGA | 260780 | ESTADUAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002425734 |
TOTAL | 7 MUNICÍPIOS | - | 8 eAPP |